Laudo entregue ao MPF aponta que homem que deu facada em Bolsonaro tem problemas mentais

Daniele Franco
07/03/2019 às 16:07.
Atualizado em 05/09/2021 às 16:52
 (Tomaz Silva / Agência Brasil)

(Tomaz Silva / Agência Brasil)

O laudo do terceiro exame que analisou a sanidade de Adélio Bispo, que feriu o então candidato à Presidência Jair Bolsonaro com um golpe de faca, em setembro de 2018, na cidade de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, apontou que o suspeito tem problemas mentais. A informação foi divulgada pelo site de notícias G1 e confirmada pela Agência Estado.

O laudo foi entregue ao Ministério Público Federal (MPF) no último mês e, de acordo com o procurador da República Marcelo Medina, traz divergências se comparado aos dois laudos anteriores. A Procuradoria entrou com um pedido de esclarecimento dos peritos sobre as discrepâncias encontradas.

Apesar de revelar que há um problema, Medina não confirmou a informação da doença mental lembrando que não está autorizado a divulgar o resultado de nenhum dos laudos, uma vez que o processo corre em segredo de Justiça. Segundo ele, no entendimento da acusação, as divergências percebidas pela procuradoria são cruciais para o julgamento adequado do processo.

O laudo entregue ao MPF sobre Adélio em 15 de fevereiro é psiquiátrico e foi juntado aos outros dois que já haviam sido anexados ao processo, um psicológico e outro psiquiátrico feito por um médico contratado pela defesa. "Não posso falar qual foi o resultado dos exames, mas existem três possibilidades, uma que atestaria a capacidade de entendimento e autodeterminação do acusado, o que o torna responsável pelo crime; outra que atestaria uma limitação relevante causada por doença mental, tornando-o inimputável; e uma terceira, de caráter mais intermediário, que apontaria a presença de uma doença mental, mas não tira a responsabilidade pelo ato criminoso, ficando a cargo do juiz decidir a punição", explicou o procurador.

Medina também explicou as punições aplicáveis em cada possibilidade. Se considerado responsável pelo ato criminoso, Bispo estaria sujeito a pena de reclusão comum. Se o resultado apontar insanidade e falta de capacidade de entendimento e autodeterminação, ele seria internado em uma instituição psiquiátrica por um prazo mínimo de 1 a 3 anos, sendo submetido a reavaliações periódicas. "Ele poderia cumprir tanto o prazo mínimo, se constatada a cura da doença, quanto ficar em tratamento pelo resto da vida, visto que ele já está na faixa dos 40 anos", detalhou Medina.

Se os laudos encaixarem o acusado na possibilidade intermediária, ou seja, confirmarem a presença de uma doença mental, mas que não afeta a capacidade de entendimento, o réu fica sujeito à interpretação do juiz, que pode tanto determinar a prisão quanto a internação compulsória em uma instituição psiquiátrica, segundo o que explicou Medina.

O pedido de esclarecimento dos peritos foi protocolado no dia 22 de fevereiro e, segundo o procurador da República, a assistência de acusação, que são os advogados de Bolsonaro, e a defesa também terão acesso aos laudos e poderão fazer suas considerações.

Procurada, a Justiça Federal informou, em nota, que o processo de incidente de insanidade mental corre em sigilo e todos os documentos relacionados a ele não são públicos. "O laudo psiquiátrico já foi entregue e encontra-se acostado nos autos. Atualmente, o processo encontra-se com vista às partes (acusação, assistente de acusação e defesa)."

O advogado de Adélio Bispo, Zanone Manoel de Oliveira, afirmou que ainda não teve acesso ao resultado dos laudos.

Processos

Os autos aos quais foram anexados os laudos psiquiátricos e psicológico são do processo chamado de incidente de insanidade mental, que corre para investigar se Adélio Bispo de Oliveira seria passível de responder criminalmente pela facada em Bolsonaro. Além dele, um inquérito que apura a possibilidade de envolvimento de terceiros no crime é conduzido pela Polícia Federal e deve ser concluído nos próximos meses. O prazo venceria no dia 25 de janeiro, mas o Ministério Público Federal (MPF) de Minas Gerais prorrogou por mais 90 dias o tempo para que os agentes concluam a investigação.

O inquérito é o segundo aberto pela Polícia Federal para apurar as circunstâncias do atentado a Bolsonaro. No primeiro, a PF concluiu que Adélio Bispo agiu sozinho, mas o resultado foi contestado pelo presidente e uma nova investigação foi aberta.

O último episódio marcante dessa investigação aconteceu na última semana, quando o desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu a frente de investigação aberta com a apreensão de materiais no escritório e em outros endereços do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, defensor de Adélio Bispo de Oliveira, o homem que esfaqueou o presidente Jair Bolsonaro, em 6 de setembro, em Juiz de Fora.

Néviton Guedes determinou que todo o material – incluindo livros contábeis, recibos, comprovantes e um aparelho celular – apreendido pela Polícia Federal (PF) seja devolvido à Justiça, que deve resguardá-lo. Também não poderá ser usado no inquérito sobre o caso nenhum dado obtido com a quebra de sigilo do advogado.

O desembargador atendeu a um pedido feito pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em um mandado de segurança. Para a entidade, a operação que resultou nas apreensões e na quebra de sigilo bancário foi nula, uma vez que o advogado de Adélio não é alvo de nenhuma investigação e teve violado seu sigilo funcional.

As buscas e apreensões realizadas pela PF em dezembro foram autorizadas pelo juiz Bruno Souza Sabino, titular da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, onde ocorreu o ataque contra Bolsonaro. Para justificar a medida, o magistrado alegou “evidentes inconsistências” no fato de Adélio ser representado por um renomado advogado, o qual nem ele nem sua família teriam condições de pagar.

Apesar de chamar o ataque a Bolsonaro de “um dos mais sérios crimes já praticados contra a democracia em nosso país”, o desembargador Néviton Guedes argumentou que “não se pode compreender como tais medidas possam ter sido consideradas legítimas”.

Para o desembargador, a decisão que autorizou as apreensões não apontou indícios de qualquer ilícito cometido pelo advogado de Adélio ou de que ele tenha sido pago por alguma organização criminosa.

(Com Agência Brasil)

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