A Copasa em Santa Luzia, na Grande BH, terá que reduzir em 28% a tarifa de esgoto. A decisão é de uma liminar conseguida pelo Ministério Público de Minas Gerais, com autoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e de Defesa do Meio Ambiente da cidade.
O desconto deve ser efetivado a partir das próximas faturas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil reais. Segundo as promotorias, a Copasa atende apenas 70% dos moradores do município. Os 30% restantes, apesar de receberem o abastecimento de água, não estão ligados a rede coletora de esgoto.
Por isso, o esgoto dessa população corre a céu aberto, gerando danos ambientais e à saúde pública. Mesmo assim, a concessionária cobraria de todos os consumidores uma tarifa integral, que é aplicada quando há pelo menos a primeira fase do serviço: a coleta. “Não se trata de ausência parcial, mas de ausência total do serviço”, diz a Ação Civil Pública.
Na decisão da 1ª Vara Cível de Santa Luzia, é mencionado que, em relação a 30% da população, a Copasa não implementou nem a fase inicial do processo, ou seja, a coleta de esgoto. E que a cobrança da tarifa, segundo o Decreto Estadual 44.884 de 2008, vincula-se a coleta, remoção e tratamento do esgoto.
“Permitir a Copasa receber dos consumidores – mais do que devem – para continuar a poluir o meio ambiente, é simplesmente prestigiar a própria torpeza e permitir a obtenção de lucros ilícitos. E os direitos defendidos nessa ação não são apenas dos consumidores, mas de todos os moradores da cidade”, afirma outro trecho da ACP.
As duas Promotorias de Justiça ainda pedem que a Vara Cível obrigue a concessionária a tratar todo o esgoto sanitário da cidade, além de ser proibida de lançar dejetos nos cursos d’água, cessando assim com sua parcela de responsabilidade na poluição hídrica. Esses pedidos ainda serão analisados.
*Com MPMG