Volta às aulas

Lista de material: colégios podem exigir papel higiênico? Procon responde

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
09/01/2024 às 17:49.
Atualizado em 09/01/2024 às 20:21
 (Freepik)

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Com a aproximação de mais um ano letivo, o Procon de Belo Horizonte orienta pais e responsáveis sobre os cuidados na hora da compra da lista escolar. Materiais de uso coletivo não podem ser solicitados pelos colégios.

Produtos de limpeza e higiene, por exemplo, não podem ser exigidos pelos colégios na volta às aulas. Esses gastos devem ser cobertos pela mensalidade paga pelas famílias.

Veja materiais que não podem ser solicitados:

  • Álcool hidrogenado
  • Algodão
  • Bolas de sopro  
  • Canetas para lousa
  • Copos descartáveis
  • Elastex
  • Esponja para pratos
  • Fita/cartucho/tonner para impressora
  • Fitas adesivas
  • Fitas decorativas
  • Fitas dupla face
  • Fitilhos
  • Flanela
  • Giz branco ou colorido
  • Grampos para grampeador
  • Guardanapos
  • Isopor
  • Lenços descartáveis
  • Livro de plástico para banho
  • Maquiagem
  • Material de escritório
  • Material de limpeza
  • Medicamentos
  • Palito de dente
  • Palito para churrasco
  • Papel higiênico
  • Pasta suspensa
  • Piloto para quadro branco
  • Pincéis para quadro
  • Pincel atômico
  • Plástico para classificador
  • Pratos descartáveis
  • Pregador de roupas
  • Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)
  • Sacos de plástico
  • Talheres descartáveis
  • Cola para isopor

O Procon reforça a diferença entre esses itens e os materiais diretamente relacionados à prática pedagógica, como lápis, cadernos, borrachas, tesouras e apontadores, que são aceitáveis.

Veja exemplos do que pode ser solicitado:

  • Colas em geral
  • Envelopes
  • Papel ofício ou A4
  • Argila / massinha
  • Bastão de cola quente
  • Cordão / barbante
  • Pendrive/cd/dvd (1 unidade para retornar aos pais)
  • Emborrachados E.V.A.
  • TNT
  • Palito de picolé
  • Papel ofício colorido
  • Materiais como fantoches, fantasias, livros, jogos didáticos, DVDs ou outras mídias, podem ser solicitados, mas deverão ser entregues aos alunos ao final do ano letivo.
  • Barbante grosso

Ainda conforme o Procon, a lista de material escolar deve ser fornecida com antecedência para que os pais façam pesquisas de preços e avaliações.

No caso de dúvidas, os responsáveis pelo aluno devem, primeiramente, procurar a escola. Caso a situação não seja resolvida, o Procon poderá ser acionado.

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