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Volta às aulas

Lista de material: colégios podem exigir papel higiênico? Procon responde

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
Publicado em 09/01/2024 às 17:49.Atualizado em 09/01/2024 às 20:21.

Com a aproximação de mais um ano letivo, o Procon de Belo Horizonte orienta pais e responsáveis sobre os cuidados na hora da compra da lista escolar. Materiais de uso coletivo não podem ser solicitados pelos colégios.

Produtos de limpeza e higiene, por exemplo, não podem ser exigidos pelos colégios na volta às aulas. Esses gastos devem ser cobertos pela mensalidade paga pelas famílias.

Veja materiais que não podem ser solicitados:

  • Álcool hidrogenado
  • Algodão 
  • Bolas de sopro  
  • Canetas para lousa 
  • Copos descartáveis 
  • Elastex 
  • Esponja para pratos 
  • Fita/cartucho/tonner para impressora
  • Fitas adesivas 
  • Fitas decorativas
  • Fitas dupla face 
  • Fitilhos 
  • Flanela 
  • Giz branco ou colorido 
  • Grampos para grampeador 
  • Guardanapos 
  • Isopor 
  • Lenços descartáveis 
  • Livro de plástico para banho
  • Maquiagem 
  • Material de escritório 
  • Material de limpeza 
  • Medicamentos 
  • Palito de dente 
  • Palito para churrasco 
  • Papel higiênico 
  • Pasta suspensa 
  • Piloto para quadro branco 
  • Pincéis para quadro 
  • Pincel atômico 
  • Plástico para classificador 
  • Pratos descartáveis 
  • Pregador de roupas 
  • Produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros) 
  • Sacos de plástico 
  • Talheres descartáveis
  • Cola para isopor

O Procon reforça a diferença entre esses itens e os materiais diretamente relacionados à prática pedagógica, como lápis, cadernos, borrachas, tesouras e apontadores, que são aceitáveis.

Veja exemplos do que pode ser solicitado:

  • Colas em geral 
  • Envelopes 
  • Lã 
  • Papel ofício ou A4 
  • Argila / massinha 
  • Bastão de cola quente 
  • Cordão / barbante 
  • Pendrive/cd/dvd (1 unidade para retornar aos pais)
  • Emborrachados E.V.A. 
  • TNT
  • Palito de picolé 
  • Papel ofício colorido 
  • Materiais como fantoches, fantasias, livros, jogos didáticos, DVDs ou outras mídias, podem ser solicitados, mas deverão ser entregues aos alunos ao final do ano letivo. 
  • Barbante grosso

Ainda conforme o Procon, a lista de material escolar deve ser fornecida com antecedência para que os pais façam pesquisas de preços e avaliações.

No caso de dúvidas, os responsáveis pelo aluno devem, primeiramente, procurar a escola. Caso a situação não seja resolvida, o Procon poderá ser acionado.

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