
Uma loja de veículos foi condenada a indenizar por danos morais o comprador de uma caminhonete que tinha “defeito oculto” em Varginha, no Sul de Minas. O homem terá o dinheiro investido no veículo de volta e e será ressarcido em R$ 10 mil. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (17) pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A caminhonete modelo VolksWagen Amarok foi vendida por R$ 105 mil ao consumidor. A revenda argumentou que recebeu um cheque de R$ 50 mil como parte do pagamento e o cliente cancelou o pagamento, alegando que o veículo foi vendido com problemas na bomba de combustível.
O homem sustentou que, após a compra, descobriu um “vício oculto”, não provocado por mau uso. A Justiça determinou a rescisão contratual, com a devolução do veículo e dos valores.
O relator do caso, desembargador Monteiro de Castro, votou por reformar a sentença. O magistrado entendeu que o comprador, embora não tenha procurado uma oficina mecânica antes de fechar o negócio, foi lesado porque o veículo apresentava defeito oculto.
“Tem-se do conjunto probatório dos autos que o veículo foi vendido ao réu/reconvinte em condições que não correspondiam à expectativa criada, no sentido de o motor do veículo não estar livre de defeito, como garantido contratualmente”, afirmou.
Conforme a decisão, o contrato firmado de consignação foi rescindido e o veículo deve ser devolvido para a empresa.
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