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R$ 10 mil

Loja de veículos terá que indenizar comprador de caminhonete com ‘defeito oculto’ no Sul de Minas

Carro estava com problema na bomba de combustível ao ser vendido

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 17/11/2025 às 10:58.Atualizado em 17/11/2025 às 11:02.

Uma loja de veículos foi condenada a indenizar por danos morais o comprador de uma caminhonete que tinha “defeito oculto” em Varginha, no Sul de Minas.  O homem terá o dinheiro investido no veículo de volta e e será ressarcido em R$ 10 mil.  A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (17) pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

A caminhonete modelo VolksWagen Amarok foi vendida por R$ 105 mil ao consumidor. A revenda argumentou que recebeu um cheque de R$ 50 mil como parte do pagamento e o cliente cancelou o pagamento, alegando que o veículo foi vendido com problemas na bomba de combustível. 

O homem sustentou que, após a compra, descobriu um “vício oculto”, não provocado por mau uso. A Justiça determinou a rescisão contratual, com a devolução do veículo e dos valores. 

O relator do caso, desembargador Monteiro de Castro, votou por reformar a sentença. O magistrado entendeu que o comprador, embora não tenha procurado uma oficina mecânica antes de fechar o negócio, foi lesado porque o veículo apresentava defeito oculto.

“Tem-se do conjunto probatório dos autos que o veículo foi vendido ao réu/reconvinte em condições que não correspondiam à expectativa criada, no sentido de o motor do veículo não estar livre de defeito, como garantido contratualmente”, afirmou. 

Conforme a decisão, o contrato firmado de consignação foi rescindido e o veículo deve ser devolvido para a empresa. 

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