Loja do Oiapoque é condenada a pagar cliente atingida por barra de ferro

Hoje em Dia (*)
29/01/2014 às 17:59.
Atualizado em 20/11/2021 às 15:40

A loja Point Surf, localizada nas instalações do Shopping Oiapoque, no Centro de Belo Horizonte, foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização de danos morais e estéticos para cliente atingida por barra de ferro. A decisão, que cabe recurso, é da juíza da 21ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Angelique Ribeiro de Souza.    No processo, a indenizada contou que foi atingida pela barra de ferro da coluna que sustentava a porta da loja. Ela disse ainda que, em razão do acidente, teve que se ausentar do emprego por sete dias, foi submetida a cirurgia e seu antebraço esquerdo ficou “marcado”. Assim, ajuizou a ação contra a Point Surf e a Oiapoque Administração de Bens Ltda. solicitando indenização por danos morais e estéticos.   Ao saber da ação, o representante da loja alegou que o acidente não deixou debilidade permanente no braço da cliente e que o ocorrido não passou de um caso fortuito. Já a Oiapoque sustentou a inexistência de responsabilidade civil, pois a relação jurídica com a loja é de locação.   Ao analisar o processo, a juíza considerou que o caso deveria ser julgado com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), por estarem as partes em consonância com as definições de consumidor e fornecedor. “É de se observar que a falha na prestação dos serviços somente pode ser afastada quando o fornecedor comprovar que não existiu defeito no serviço, ou que a falha ocorreu por fato exclusivo da consumidora ou de terceiro, (...) o que não é o caso dos autos”, declarou. Quanto à Oiapoque, a juíza entendeu que a empresa não tem responsabilidade no acidente. Isso porque o locador tem o dever de entregar o imóvel em perfeito estado, mas também é dever do locatário zelar pela manutenção e conservação das instalações e equipamentos e, ainda, realizar pequenos reparos nas suas dependências. (*Com informações do TJMG)

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