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Lojas Americanas é condenada a pagar R$ 15 mil à grávida agredida por seus seguranças

Hoje em Dia*
Publicado em 20/08/2014 às 16:13.Atualizado em 18/11/2021 às 03:52.
As Lojas Americanas foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 15 mil uma cliente agredida por um de seus seguranças em oito de março de 2013. A decisão é do juiz da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Maurício de Cantarino Villela, e foi divulgada nesta quarta-feira (20) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o TJMG, a mulher, que estava grávida de oito meses, levou socos e chutes e não recebeu assistência da empresa após a agressão.
 
A cliente afirmou que perguntou a um segurança onde poderia encontrar um produto na loja. Segundo ela, o funcionário, de maneira rude, disse que não sabia e que não era sua função informar a localização de produtos. A cliente disse que notou que após a resposta o segurança começou a segui-la pela loja e, quando ela encontrou os produtos que buscava e colocou-os no cesto, foi acusada de roubo. A vítima afirmou que, quando ela negou o roubo, o funcionário a segurou pelos cabelos e lhe acertou um soco no rosto, jogando-a contra as prateleiras. Em uma reação imediata e inevitável, ela acertou, de raspão, o cesto de compras no segurança.
 
Depois da agressão, o funcionário correu para os fundos da loja, onde foi protegido pelo chefe da segurança, que tentou dispersar os clientes e abafar o acontecimento. Porém, os clientes acionaram a polícia. A vítima disse que sofreu diversas lesões e que, em momento algum, a loja ofereceu assistência, portanto ela ajuizou o pedido de indenização por danos morais.
 
A loja apresentou sua defesa contestando o acontecimento narrado pela cliente, afirmando que não ocorreu agressão física intencional e que a gestante não foi acusada de furto. A loja relatou que a situação foi iniciada pela cliente, que agrediu gratuitamente o segurança. A empresa alegou que quando ele colocou os braços na frente, pode ter atingido a gestante, não havendo nisso danos morais.
 
 
A decisão
 
De acordo com o TJMG, o magistrado analisou a relação entre as partes, com base no Código de Defesa do Consumidor, no qual o prestador de serviços deve responder por fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa.
 
As testemunhas foram unânimes em afirmar que a cliente foi agredida pelo segurança, além de confirmar a falta de assistência por parte da loja.
 
O magistrado percebeu, também com base nos depoimentos, o despreparo da equipe de segurança. Para o juiz, em vez de proteger a integridade física dos clientes ou se relacionarem adequadamente com o público, acabaram por gerar violência e intranquilidade no local.
 
"Pequenos desencontros entre os empregados e clientes podem ser tolerados e vistos como normais, contudo, a situação fática, o grau de violência e, sem qualquer assistência à autora, grávida de 8 meses, fogem completamente a qualquer padrão de situação tolerável", argumentou o juiz, que, diante desse episódio, entendeu que foi rompido o equilíbrio emocional do ser humano, o que configura o dano moral.
 
Procurada pelo Hoje em Dia, as Lojas Americanas disse que não comenta decisões judiciais.
 
(*Com TJMG)
 
Atualizada às 21h20.
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