Marcio Lacerda regulamenta nesta segunda-feira o programa Família Acolhedora

Hoje em Dia
16/11/2015 às 17:07.
Atualizado em 17/11/2021 às 02:30

O prefeito Marcio Lacerda (PSB) sancionou nesta segunda-feira (16) a lei 102/15 que trata do Serviço de Família Acolhedora. A iniciativa é pioneira no país. Agora todas as gestões deverão executar a medida e criar condições e orçamento conforme nova regulamentação.

Segundo Lacerda, a lei formaliza todos os critérios para o acolhimento e aumenta o valor de auxílio de R$500 para R$ 788.

serviço de famílias acolhedoras foi implantado experimentalmente pela prefeitura em 2009 para que crianças que vão para os abrigos de menores tenham o direito de conviver até dois anos com uma família voluntária, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entenda

O Família Acolhedora integra a política de atendimento à criança e ao adolescente, de 0 à 18 anos, e visa daqueles que estão afastados do convívio familiar por meio de medida de proteção, em residências de famílias cadastradas, atendidas as exigências estabelecidas nesta lei.

Cada família poderá acolher apenas uma criança ou um adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupos de irmãos. O programa é adotado pela Prefeitura de Belo Horizonte desde 2009.

Para participar

Para ser uma família acolhedora é preciso ser maior de 21 anos; residir em Belo Horizonte há pelo menos dois anos e nele permanecer durante todo o período de acolhimento. Além disso é preciso residir em endereço fixo; ter a concordância de todos os membros da família; a inexistência de antecedentes criminais dos membros da família e de dependentes químicos.

Durante o processo de seleção, deverão ser apresentados os seguintes documentos de todos os membros da família maiores de 18 anos, residentes no domicílio em que se dará o acolhimento:
- Carteira de identidade
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Comprovante de residência
- Certidão negativa de antecedentes criminais
- Comprovante de renda
- Atestado de saúde física e mental do responsável legal
- Certidão de casamento e de nascimento dos filhos, se houver

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