Exploração da vulnerabilidade

Mastologista é condenado a 43 anos de prisão por abuso sexual contra pacientes com câncer em Itabira

Segundo a Justiça, mastologista se aproveitou da posição e da vulnerabilidade de ao menos dez mulheres, incluindo pacientes em tratamento contra o câncer, para cometer os crimes

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 23/07/2025 às 07:53.Atualizado em 23/07/2025 às 07:54.
Estupros teriam ocorrido no Hospital Nossa Senhora das Dores (Google Street View/Reprodução)
Estupros teriam ocorrido no Hospital Nossa Senhora das Dores (Google Street View/Reprodução)

Um médico de 47 anos foi condenado nesta terça-feira (22) a 43 anos de prisão por abuso sexual contra ao menos dez mulheres, incluindo pacientes e colegas de trabalho em um hospital de Itabira, na região Central de Minas Gerais. A decisão da Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que investigou os crimes cometidos pelo profissional.

As investigações da Polícia Civil revelaram que parte das vítimas estava em tratamento contra o câncer no momento em que os abusos ocorreram, expondo uma grave exploração da vulnerabilidade das pacientes. A sentença judicial reconheceu a gravidade da conduta do médico, que se valeu de sua posição de autoridade e da relação de confiança estabelecida com as pacientes para praticar os crimes tanto em ambiente hospitalar quanto ambulatorial. Essa atitude, conforme o MPMG, configura uma violação dos deveres éticos fundamentais da prática médica.

“A decisão descreve a conduta como uma grave violação dos princípios profissionais da medicina, marcada pelo comprometimento da relação médico-paciente e pela instrumentalização do ato médico com fins abusivos”, detalhou o Ministério Público.

Além da longa pena de reclusão, o médico foi condenado ao pagamento de indenizações por danos morais às vítimas. Os valores das indenizações variam entre R$ 100 mil e R$ 400 mil para cada mulher afetada pelos abusos.

A Justiça também determinou a expedição de um ofício ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) para comunicar formalmente a condenação criminal do médico. Essa medida se baseia nos artigos 213 (estupro) e 215-A (importunação sexual) do Código Penal, considerando a gravidade dos fatos praticados durante o exercício da atividade médica e no contexto da assistência à saúde de mulheres em situação de fragilidade.

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