Médico é condenado a pagar R$ 200 mil a mãe de jovem que morreu após cirurgia em Minas
Jovem foi submetido a um procedimento de baixa complexidade para tratar excesso de suor e morreu em seguida; hospital também terá que pagar indenização

A Justiça de Minas Gerais condenou um hospital e um médico a pagar R$ 200 mil de indenização por danos morais à mãe de um jovem de 20 anos que foi submetido a uma cirurgia simples e morreu logo em seguida. Inicialmente, o pagamento seria de R$ 100 mil, mas uma decisão divulgada nesta quarta-feira (4) aumentou o valor.
Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o jovem passou por uma simpatectomia, procedimento de baixa complexidade para tratamento de excesso de suor.
Quando o paciente foi encaminhado ao quarto, informou que estava sentindo desconforto. No fim da tarde do mesmo dia, ele apresentou dificuldades respiratórias, sendo novamente levado ao centro cirúrgico, onde morreu. A mãe responsabilizou o hospital e o médico pelo ocorrido.
A instituição de saúde sustentou que a responsabilidade era do cirurgião, por conduta omissiva, pois a certidão de óbito apontou como causa o derramamento de sangue na cavidade torácica, como consequência do pós-operatório da cirurgia.
O médico, por sua vez, se defendeu sob o argumento de que sua responsabilidade era de meio e não de resultado, por isso, ele não poderia ser responsabilizado pelo acontecido. Os argumentos não convenceram em 1ª Instância e o valor da indenização por danos morais havia sido fixado em R$ 100 mil.
Todas as partes recorreram da decisão. A relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, manteve a condenação baseada em laudo pericial que entendeu que houve negligência do médico e que o hospital deveria contar com uma equipe para prestar socorro com mais eficiência.
A magistrada entendeu também que o valor da indenização deveria ser aumentado devido à perda do filho após falhas em cirurgia considerada simples.
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