Médico manda paciente "tomar vergonha na cara" e hospital terá de pagar indenização

Hoje em Dia
26/04/2013 às 16:24.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:11

O Hospital da Criança São José terá que indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma paciente que alegou ter sido humilhada por um médico durante uma consulta no hospital quando o mesmo disse que a paciente deveria tomar “vergonha na cara”. A decisão é do juiz da 26ª Vara Cível de Belo Horizonte, Elias Charbil Abdou Obeid.

De acordo com os autos, a paciente alegou que, durante uma segunda consulta para verificar o motivo das dores que sofria na coluna, questionou o médico sobre qual medicamento deveria tomar para melhorá-las. Então, ele a respondeu com palavras grosseiras e desrespeitosas, receitando“vergonha na cara” para ela.

Uma testemunha arrolada no processo disse, em depoimento, que após a suposta agressão verbal, a mulher ficou dois meses depressiva, não sendo a mesma pessoa extrovertida e vaidosa como antes. A paciente entrou com um processo na Justiça requerendo indenização por danos morais no valor R$ 28 mil.

Hospital alega que médico era autônomo

Em sua defesa, o Hospital da Criança São José apresentou contestação, alegando que não deveria fazer parte do processo, uma vez que o médico envolvido é autônomo, vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e só utiliza o espaço físico do hospital para atendimento. Argumentou ainda que a autora não comprovou a ocorrência de erro médico nem que o atendimento prestado causou algum problema a saúde da autora.

O hospital alegou também que a indenização pretendida é decorrente de uma suposta falta de educação do médico, devendo ele responder exclusivamente pelos fatos.

Entretanto, ao analisar os autos, o juiz julgou improcedente o pedido de ilegitimidade do hospital no processo, afirmando que a culpa do hospital não é excluída se o médico é vinculado ao SUS, havendo assim a responsabilidade objetiva para reparar tais danos.

Médico alega que falou "brincando"

O médico disse em depoimento que respondeu a paciente em tom de humor. O juiz entendeu que ele agiu de forma inadequada, causando grande abalo a mesma, considerando o quadro de enfermidade dela. Desse modo, o magistrado julgou procedente o pedido de danos morais no valor de R$ 10 mil a serem pagos pelo Hospital da Criança São José.

“A atitude do médico, neste caso, não pode ser considerada mero dissabor, tendo em vista que sua atitude feriu profundamente a intimidade da autora”, afirmou o juiz. Para o magistrado, o valor da indenização é suficiente para reparar o dano sofrido pela autora e para coibir a ré de continuar prestando serviços de forma inadequada. “Entendo que a conduta do médico com a paciente foi desrespeitosa, principalmente diante das condições psicológicas da mesma, devendo o requerido, objetivamente, indenizar a requerente pelo dano moral sofrido”, disse o juiz. Como o processo foi julgado em primeira instância, a decisão cabe recurso.

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