
Mesários que por algum motivo precisaram se ausentar dos trabalhos no primeiro turno das eleições, realizado em 2 de outubro, têm até esta quarta-feira (5) para se justificarem à Justiça Eleitoral.
Quem não se manifestar pode pagar multa de até dois salários mínimos. Caso o mesário seja servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 dias.
A obrigatoriedade está prevista no Código Eleitoral, no artigo 124 da lei nº 4.737. De acordo com o § 4º, quem não justificar a ausência recebe o dobro da multa do mesário que não comparece no dia da eleição, que é penalizado a pagar de 50% a um salário mínimo.
Para mais informações, o mesário que se ausentou durante os trabalhos deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG)