Logotipo Rádio HED

Redação: (31) 3253-2226

Comercial: (31) 3253-2210

Redação: (31) 3253-2226 - Comercial: (31) 3253-2210

Multa de até dois salários

Mesários que tiveram que se ausentar no dia da eleição têm até esta quarta para se justificar

Raquel Gontijo
raquel.maria@hojeemdia.com.br
Publicado em 05/10/2022 às 14:34.Atualizado em 05/10/2022 às 14:41.

Mesários que por algum motivo precisaram se ausentar dos trabalhos no primeiro turno das eleições, realizado em 2 de outubro, têm até esta quarta-feira (5) para se justificarem à Justiça Eleitoral.

Quem não se manifestar pode pagar multa de até dois salários mínimos. Caso o mesário seja servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 dias.

A obrigatoriedade está prevista no Código Eleitoral, no artigo 124 da lei nº 4.737. De acordo com o § 4º, quem não justificar a ausência recebe o dobro da multa do mesário que não comparece no dia da eleição, que é penalizado a pagar de 50% a um salário mínimo.

Para mais informações, o mesário que se ausentou durante os trabalhos deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG)

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por