
O governo de Minas Gerais decretou luto oficial de três dias em respeito às vítimas da tragédia de Capitólio e aos demais mineiros afetados pelas fortes chuvas que atingem o Estado desde os últimos dias.
Em uma edição extra do Diário do Executivo, publicada na noite de domingo (9), o governador Romeu Zema (Novo) decretou, ainda, a criação de um “Comitê Gestor de Medidas de Prevenção e Enfrentamento das Consequências do Período Chuvoso”.
Segundo o documento, o grupo tem a finalidade de promover a coordenação das políticas públicas estaduais de segurança e assistência às vítimas, atendimento aos municípios e manutenção e recuperação da infraestrutura de locais afetados pelas tempestades.
O comitê será composto por órgãos como Gabinete Militar do Governador, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – GMG (Cedec), que o coordenará; Secretaria–Geral; Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese); Secretaria de Estado de Governo (Segov); Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra); Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad); Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG); Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG) e Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG).
Há, ainda, órgãos colaborativos e consultivos como a Advocacia-Geral do Estado (AGE); Consultoria Técnico-Legislativa (CTL); Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa); Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (Secult); Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede); Secretaria de Estado de Educação (SEE); Secretaria de Estado de Fazenda (SEF); Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp); Secretaria de Estado Planejamento e Gestão (Seplag); Secretaria de Estado de Saúde (SES); Ouvidoria-Geral do Estado (OGE) e Controladoria-Geral do Estado (CGE).
O comitê terá apoio técnico, logístico e operacional de demais órgãos e deve “convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões; requerer aos órgãos e às entidades do Poder Executivo o fornecimento de informações, documentos, relatórios e congêneres e elaborar relatório periódico de atividades e encaminhar ao governador”.