Liminar

Minas deve aderir ao Regime de Recuperação Fiscal mesmo sem aprovação da ALMG, decide STF

Gabriel Rezende
grezende@hojeemdia.com.br
28/06/2022 às 19:26.
Atualizado em 28/06/2022 às 19:34

Minas Gerais deve aderir às regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mesmo sem aprovação do projeto que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A decisão está prevista na liminar do do ministro Luís Roberto Barroso, publicada nesta terça-feira (28) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na decisão, o ministro afirmou que o Governo de Minas busca a adesão ao RRF, mas "enfrenta cenário político desfavorável na Assembleia Legislativa, que tem retardado o implemento das medidas". Com a decisão do STF, continau valendo a a suspensão dos pagamentos das dívidas com a União, medida que foi implementada devido à pandemia de Covid-19.

Em outubro de 2021, o ministro Barroso havia estabelecido o prazo de seis meses para Minas aderir ao RRF. Do contrário, liminares que suspendiam a dívida seriam suspensas, e o Estado precisaria arcar com uma dívida de R$ 30 bilhões referente ao período que não ocorreram as cobranças.

Atualmente, Minas deve à União mais de R$ 140 bilhões. A adesão ao RRF é defendida pelo governador Romeu Zema (Novo) como principal forma de equacionar os débitos do Estado. Isso porque a adesão garante benefícios como o parcelamento do valor devido.

"O conjunto de medidas nele previstas deve ser observado e cumprido pelo estado de Minas Gerais a partir da publicação desta decisão, independentemente da formalização da adesão ao RRF", afirmou Barroso na liminar.

A reportagem procurou o Governo de Minas e a Assembleia Legislativa sobre a decisão e aguarda retorno.

Exigências do RRF
Entre as exigências previstas no Regime de Recuperação Fiscal, o Governo de Minas não poderá, por exemplo, realizar concursos públicos sem necessidade de preencher cargos vagos ou ampliar gastos com despesas obrigatórias. Também são vedadas as diminuições de alíquotas tributárias que gerem queda na arrecadação.

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