O Governo de Minas Gerais oficializou a lei que autoriza a transferência de créditos previdenciários ao Governo Federal como forma de amortizar a dívida estadual. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (19/7), é um dos instrumentos previstos no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas (Propag).
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/2025, proposto pelo vice-governador Mateus Simões e aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), permite ao estado utilizar legalmente os valores ressarcidos pela União por meio da Compensação Previdenciária (Comprev). Essa conversão de créditos previdenciários em abatimento direto da dívida pública representa um importante passo para a recuperação fiscal do estado.
A nova lei é vista como um alívio fiscal significativo para Minas Gerais. Ao possibilitar a redução da dívida com a União, a medida beneficia diretamente os servidores públicos, uma vez que assegura a sustentabilidade do regime de previdência estadual. Indiretamente, toda a população mineira também se beneficia com a contribuição para a saúde financeira do estado.
Entenda a Compensação Previdenciária (Comprev)
A Compensação Previdenciária (Comprev) é um mecanismo de ajuste financeiro entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – sistema de previdência dos servidores públicos – e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa compensação é essencial para garantir o equilíbrio financeiro entre os diferentes níveis de governo no pagamento das aposentadorias.
A necessidade da Comprev surge devido ao fato de muitos servidores públicos estaduais terem trabalhado na iniciativa privada antes de ingressarem no serviço público, contribuindo para o RGPS. Ao assumirem cargos em Minas Gerais, eles passam a contribuir para o RPPS, e o estado é responsável pelo pagamento integral de suas aposentadorias, mesmo que parte significativa do tempo de contribuição tenha sido destinada ao INSS.
Nesse contexto, a Comprev permite que o estado solicite à União o ressarcimento proporcional ao período em que o servidor contribuiu para o RGPS. Dessa forma, o custo da aposentadoria é compartilhado entre os entes federal e estadual, de acordo com a contribuição de cada um ao longo da vida laboral do servidor.
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