A empresa Emicon Mineração e Terraplanagem LTDA. terá de recuperar áreas degradadas em Brumadinho, na Grande BH, depois de firmar, nesta terça-feira (6), um Termo de Compromisso (TC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O TC foi assinado com o objetivo de determinar o cumprimento de todas as obrigações firmadas com a mineradora em Ações Civis Públicas e Ação Cautelar Inominada. Além disso, o Termo estabelece que a empresa deverá garantir a segurança de quatro estruturas em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A mineradora deverá, ainda, fazer as respectivas descaracterizações conforme as diretrizes da Agência Nacional de Mineração (ANM). E realizar a compensação por danos materiais não passíveis de recuperação, danos morais coletivos e lucros cessantes ambientais.
Obrigações
O Termo de Compromisso estabelece que a Emicon Mineração e Terraplanagem LTDA. deixará de lançar rejeitos, realizar quaisquer operações nas barragens Quéias, B1-A, Dique B3 e Dique B4, integrantes do empreendimento minerário Mina do Quéias, situado no município, e executar o descomissionamento das estruturas.
A Emicon Mineração e Terraplanagem deverá, no prazo máximo de 90 dias, elaborar plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança das barragens e das demais estruturas do complexo minerário.
O documento determina, também, que a mineradora implemente, em até 30 dias, estratégias definidas com as Defesas Civis para alerta, comunicação e orientação à população potencialmente afetada na Zona de Autossalvamento (ZAS) sobre os procedimentos a serem adotados em situação de emergência.
O acordo prevê também que a mineradora realize medidas a serem incorporadas no Plano de Segurança de Barragens, sempre levando em conta a mancha de inundação no cenário mais crítico e eventuais efeitos cumulativos e sinérgicos.
Consta no documento que a mineradora deverá realizar, no prazo de 30 dias, o aporte de, pelo menos, R$ 1,5 milhão, como forma de garantir recursos mínimos para a adoção de medidas de recuperação das áreas degradadas.
Segundo o Termo, a empresa irá promover auxílio material e financeiro às famílias evacuadas em decorrência do empreendimento.
A título de compensação ambiental, a mineradora deverá pagar a quantia de R$ 9 milhões. O valor será depositado em conta judicial e será destinado a projetos socioambientais, preferencialmente relacionados à segurança de barragens ou impactos ambientais decorrentes de atividades minerárias; apoio a entidades de proteção ambiental e fundos federais, estaduais ou municipais regularmente constituídos e em funcionamento.
A título de compensação por danos morais coletivos e lucros cessantes ambientais, a mineradora deverá pagar a quantia de R$ 3 milhões.
O valor será destinado a projetos socioambientais, preferencialmente relacionados à segurança de barragens ou impactos ambientes decorrentes de atividades minerárias; apoio a entidades de proteção ambiental e fundos federais, estaduais ou municipais regularmente constituídos e em funcionamento.
De acordo com o coordenador estadual de Meio Ambiente e Mineração, promotor de Justiça Felipe Faria de Oliveira, o acordo põe fim a um longo período na esfera judicial.
“Esse Termo de Compromisso encerra quatro ações judiciais e dá ênfase à garantia de segurança de todas as estruturas, incluindo as barragens situadas na área do empreendimento, na recuperação integral de toda a área que foi impactada pelas atividades minerárias e nas obrigações em prol das famílias que foram evacuadas em razão da situação momentânea de emergência da barragem”, concluiu.
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