Montadora é obrigada a devolver dinheiro por propaganda enganosa

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
29/08/2016 às 17:31.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:36

Uma montadora terá de devolver R$ 83 mil a um consumidor, após ele adquirir uma versão especial de um veículo Kombi pagando o dobro do preço, já que foi anunciado que apenas 600 unidades seriam fabricadas. Contudo, a montadora decidiu aumentar a produção para 1.200 carros, desvalorizando o produto comprado. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a Volkswagen do Brasil a devolver o valor pago corrigido e obrigou o cliente a devolver o veículo.

O comprador, de de Santo Antônio do Monte, Centro-Oeste de Minas, alegou que foi motivado pela propaganda ao adquirir a Kombi Last Edition 1.4 em 2013. A publicidade dizia que apenas 600 unidades seriam produzidas e por tratar-se de uma edição para colecionadores o valor era substancialmente mais elevado do que o equivalente tradicional. Após descobrir que o número de veículos seria dobrado, ele alegou ter sido enganado pela propaganda, afirmando que o veículo havia se desvalorizado e exigiu a devolução do valor pago.

O pedido foi deferido pela juíza Lorena Teixeira Vaz Dias, da Comarca de Santo Antônio do Monte, motivo pelo qual a Volkswagen recorreu ao Tribunal de Justiça. Em suas alegações, afirmou que o anúncio do aumento da produção ocorreu em setembro de 2013, antes, portanto, da aquisição do veículo pelo consumidor. Afirma também que o preço da venda não estava condicionado ao número de unidades produzidas. Ao julgar o recurso, o desembargador Otávio de Abreu Portes, relator, afirmou que não há nos autos evidência de que o consumidor tenha adquirido o bem ciente de que a produção inicial seria dobrada.
 
Segundo o relator, pela documentação juntada ao processo, verifica-se que “a versão Last Edition do modelo Kombi fabricado pela montadora foi imaginado para satisfazer uma clientela específica, notadamente colecionadores interessados em adquirir aquela que seria a última linhagem do automóvel, cuja comercialização seria interrompida”.
 
Esse fato justifica a enorme diferença entre o preço de mercado da versão tradicional da Kombi e um modelo Last Edition, afirma o relator. “Com efeito, enquanto que pela versão tradicional o consumidor pagaria R$ 47.833, segundo a tabela FIPE então vigente, para aquisição da versão Last Edition haveria de se desembolsar aproximadamente R$ 85 mil.”
 
“Certamente”, continua o relator, “que referidas características do veículo, notadamente por se tratar supostamente de uma versão de despedida e limitada do utilitário clássico da Volkswagen, eram e foram determinantes para a sua aquisição. Ora, é evidente que estivesse o consumidor animado apenas na utilidade do automóvel não despenderia quantia tão superior para adquirir uma versão re-estilizada e com alguns opcionais a mais”.
 
“Evidente que o posterior aumento da produção inicial e limitada do produto reduziu drasticamente o caráter diferencial do bem”, concluiu.

Questionada pela reportagem do Hoje em Dia, a Volkswagen informou que foi notificada e respeitará a decisão da Justiça.

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