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Poluição sonora

Moradora da Grande BH terá que pagar R$ 3 mil a vizinha por realizar festas 'barulhentas'

Vizinha alegou que as festividades frequentes no imóvel vizinho perturbavam seu sossego e comprometiam a qualidade de vida dela e da família

Bernardo Haddad
@_bezao
Publicado em 24/07/2025 às 10:47.Atualizado em 24/07/2025 às 12:30.

A Justiça de Minas Gerais condenou uma mulher a pagar R$ 3 mil em indenização para uma vizinha por conta de “atividades” realizadas em um imóvel em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), que excediam os limites de ruído e ocorriam frequentemente fora dos horários permitidos. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (24). 

Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a vizinha buscou reparação por danos morais, alegando que as festividades frequentes no imóvel vizinho perturbavam seu sossego e comprometiam a qualidade de vida dela e da família.

Ainda conforme a acusação, os eventos eram realizados sem os devidos alvarás e licenças do Corpo de Bombeiros e da administração municipal. Além disso, a autora apresentou boletins de ocorrência e outras provas documentais para demonstrar a irregularidade das atividades e a falta de providências para mitigar os danos.

Por outro lado, a moradora argumentou que não havia problema que fundamentasse o direito ao dano moral e alegou cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva, além de ausência de responsabilidade civil.

A decisão de 1ª instância, da 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem, fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. Houve recurso, onde a parte apelante buscou a majoração do valor fixado.

A relatora, desembargadora Régia Ferreira de Lima, considerou que o valor de R$ 3 mil era compatível com o dano moral, sendo que, no caso em questão, foram anexados ao processo boletins de ocorrência que demonstram que as festividades violaram o direito de vizinhança. 

Além disso, foi realizada perícia técnica que apontou a ultrapassagem dos limites de decibéis fixados pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela legislação municipal, caracterizando poluição sonora e perturbação ao sossego.

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