Em rede social

Moradora de Pedro Leopoldo será indenizada após chefe ter postado foto dela de camisola

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
13/06/2023 às 20:56.
Atualizado em 13/06/2023 às 21:40
 (Jill Wellington / Pixabay / Reprodução)

(Jill Wellington / Pixabay / Reprodução)

A funcionária de uma empresa do ramo de comércio varejista será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após o gerente dela postar foto dela vestida com camisola. Testemunha ouvida no processo trabalhista contou que a divulgação “deu a entender que os dois estariam tendo um caso”, o que prejudicou a mulher no serviço.

De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o caso girou em torno de uma postagem, mais precisamente de um vídeo gravado pela autora da ação antes de dormir, já vestida com camisola, no perfil dela no Instagram.

Segundo a profissional, no dia seguinte, ela foi surpreendida com a notícia de que o gerente tinha repostado, na rede social dele, a foto com a imagem que apareceu naquele vídeo.

Ela explicou, ainda, que tentou entrar em contato com o gerente para pedir explicações e que ele deletasse, imediatamente, a postagem. Porém, não obteve sucesso, e os boatos em torno do nome dela com o gerente se espalharam.

No julgamento, a mulher alegou que a conduta do superior hierárquico causou-lhe humilhação e constrangimento com os colegas de trabalho. E sustentou que a empresa - do ramo de comércio varejista de mercadorias - não tomou providência para apurar a situação e punir a conduta do gerente.

Indenização

Para o desembargador-relator José Marlon de Freitas, a apropriação indevida da imagem da profissional pelo gerente, que contribuiu para a repercussão negativa da imagem da trabalhadora, proporcionando o pagamento da indenização.

Ela também conseguiu o direito a rescisão contratual indireta. Assim, o julgador decidiu fixar a data do julgamento como sendo a do encerramento do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas devidas.

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