Quase R$ 8 mil

Moradora de Varginha será indenizada após TV apresentar defeito e a empresa não conseguir consertar

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
13/07/2023 às 17:01.
Atualizado em 13/07/2023 às 17:06
Consumidora vai receber R$ 2,8 mil por danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais. (Imagem Ilustrativa /  TJMG / Reprodução)

Consumidora vai receber R$ 2,8 mil por danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais. (Imagem Ilustrativa / TJMG / Reprodução)

Fabricante de produtos eletrônicos terá que indenizar uma consumidora de Varginha, no Sul de Minas, em quase R$ 8 mil após a televisão dela apresentar mau funcionamento e a empresa não solucionar a situação durante o período de garantia.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a consumidora adquiriu o aparelho de televisão em abril de 2021 e, em fevereiro de 2022, ele apresentou defeito. O equipamento foi levado à assistência técnica, que não consertou a TV. Segundo a autora da ação, a empresa agiu "de forma lenta e insuficiente", sem apresentar solução.

Para o relator, desembargador José de Carvalho Barbosa, não se trata de um mero descumprimento contratual, mas, sim, de total descaso para com o consumidor.

“Não há dúvidas de que o fato causou à autora constrangimentos que superam meros aborrecimentos. Configura dano moral indenizável o fato de o consumidor adquirir um produto novo, com defeito, e dele não poder usufruir adequadamente, em razão do vício apresentado e da negligência do fornecedor que não prestou a devida assistência para resolver o problema, não podendo isso ser considerado como fato corriqueiro”, disse.

A consumidora vai receber R$ 2,8 mil por danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais.

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