Motorista bêbado que matou mulher em calçada continuará preso

Hoje em Dia
01/08/2013 às 17:35.
Atualizado em 20/11/2021 às 20:35

O técnico de telefonia, Allan Ribeiro Vieria, de 35 anos, teve o pedido de habeas corpus negado pela Justiça. Ele é acusado de matar a atendente de confeitaria, Fernanda Francisco Pereira, em maio deste ano na avenida Presidente Antônio Carlos, na região da Pampulha. Conforme a denúncia, o motorista estaria embriagado e invadiu a calçada onde a vítima esperava ônibus.   Allan Ribeiro foi preso em flagrante e encaminhado com escoriações ao Hospital de Pronto-Socorro Risoleta Neves. Em seguida, o técnico foi levado para Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) São Cristóvão onde permanece detido. Entretanto, ele entrou com um pedido de habeas corpus e requereu também a nulidade do auto de prisão em flagrante delito, uma vez que não se encontrava presente quando o documento foi lavrado.   Mas o pedido de soltura foi negado pelo desembargador Eduardo Machado. Segundo o magistrado, a prisão de Allan “é providência acautelatória que visa não somente prevenir a reprodução de outros fatos desta natureza, mas também para dar segurança para aqueles que transitam em vias públicas, não deixando de levar em conta a credibilidade da Justiça”.   Além disso, o magistrado destacou que ficou comprovado que o motoristas estava embriagado no momento do acidente e ressaltou que o próprio motorista declarou ter ingerido cerveja e uísque e não negou que dentro do veículo havia uma garrafa de bebida alcoólica e um copo.   Ainda conforme Eduardo Machado, um policial que compareceu ao local do acidente declarou que Allan “encontrava-se tão alcoolizado que sequer conseguiu permanecer de pé e nem conseguiu soprar o etilômetro, sendo necessário o auxílio do depoente para o condutor urinar, não conseguindo se levantar, urinando deitado”.    Além da acusação pela morte de Fernanda, Allan responde ainda a processo administrativo no Detran por ter 27 pontos registrados em sua carteira de habilitação, sendo que, das seis infrações cometidas, quatro se referem a excesso de velocidade.   “Irrelevante que tenha o paciente endereço certo e profissão bem definida; a rigor, tais elementos devem ser exigidos de qualquer pessoa de bem”, afirmou. “Não obstante, a vítima também tinha endereço certo e caminhava bem cedo para o seu serviço, quando foi atropelada mortalmente em cima da calçada”, continuou. “Dizer ou pelo menos imaginar que o paciente solto não se traduz em perigo ou afronta para a garantia da ordem pública é negar o óbvio”, concluiu Eduardo Machado.

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