O motorista Marcelo José Santos, que foi erroneamente condenado por tráfico de drogas, conseguiu na Justiça ser inocentado pelo crime. O pesadelo dele começou a terminar com a públicação da decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Minas Gerais (TJMG), que atendeu ao pedido do motorista para anular a setença do crime que ele não cometeu.
Ao analisar o recurso, o desembargador Walter Luiz de Melo apurou que havia erro na inscriminação de Santos devido à exist~encia de um homônimo.
Um homem de nome idêntico e pai e mãe de nomes muito semelhantes foi denunciado pelo Ministério Público do Estado em Pompéu, região Central de Minas, por ter sido flagrado, em 31 de agosto de 2009, com cocaína e pedras de crack. Nascido em Belo Horizonte em 7 de abril de 1970, ele exercia a profissão de ajudante de pedreiro. Sua prisão, porém, foi decretada à revelia, pois fugiu da cadeia pública de Pompéu em 26 de novembro de 2009, e não compareceu a audiências durante a instrução criminal. Em 1º de outubro de 2010, o réu foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 250 dias-multa, podendo recorrer da decisão em liberdade.
Intimado, o motorista, nascido em Monte Santo de Minas, região Sul do Estado, em 7 de abril de 1980, recorreu contra a decisão em março de 2011. Ele pediu a anulação de todos os atos processuais, pois não era a pessoa de que a sentença tratava e não havia cometido os delitos dos quais era acusado nem era responsável por golpes praticados em Bocaiuva, acusação também levantada posteriormente contra ele. O monte-santense alegou que sua prisão configurava constrangimento ilegal e que, tendo perdido seus documentos, era vítima de um erro judicial.
Ao examinar o caso, o desembargador solicitou realização de exame grafotécnico e fotografia do autuado e determinou que os policiais que prenderam o réu em flagrante e o dono do hotel onde ele foi achado confirmassem se o ajudante de pedreiro era a pessoa procurada. O magistrado, além disso, requisitou da defesa comprovação de que o motorista trabalhava e de que seus documentos haviam sido clonados.
Esclarecidas essas dúvidas, o relator atestou a verdade das declarações do motorista. A assinatura dele era diferente da que constava no processo criminal, e o sargento que efetuou a prisão por tráfico e o dono do hotel afirmaram nunca ter visto aquela pessoa, que nem sequer era parecida fisicamente com o réu. O militar também disse que o traficante não apresentou documentos voluntariamente, mas estava com duas carteiras de identidade diferentes.
“É preciso ter sensibilidade para se chegar e enxergar a verdade real e, uma vez conhecida e, evidenciado o erro, impõe-se sua imediata correção, sob pena de se avalizar uma injustiça”, afirmou o desembargador.