Em até 12 vezes

Motoristas de Minas podem parcelar débitos do IPVA 2023 em atraso a partir desta segunda

Raquel Gontijo
raquel.maria@hojeemdia.com.br
19/06/2023 às 09:51.
Atualizado em 19/06/2023 às 11:50
O não pagamento do IPVA impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) (Hoje em Dia)

O não pagamento do IPVA impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) (Hoje em Dia)

Motoristas de Minas que perderam o prazo para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 poderão parcelar os débitos em atraso, a partir desta segunda-feira (19). A dívida pode ser parcelada em até 12 vezes e o valor mínimo das parcelas é de R$200.

A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG) informa que o proprietário do veículo arca com multa de 20% sobre o valor devido e juros, calculados pela Taxa Selic, relativos ao período da inadimplência. O próprio sistema da secretaria irá buscar todos os débitos existentes e calcular os valores já atualizados pelos encargos por atraso

O serviço está disponível no site da SEF-MG e pode ser consultado e quitado de forma on-line. Para acessar a área de parcelamento do IPVA é preciso ter em mãos os números do CPF ou CNPJ do proprietário e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Débitos inferiores a R$ 400 não poderão ser parcelados.

Neste ano, a escala de vencimentos do IPVA terminou no dia 19 de maio. Do valor total arrecadado com o IPVA, 40% são destinados aos municípios de emplacamento dos veículos, 40% para o Tesouro Estadual e 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

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