MPE apura abuso na cobrança de taxa de água em Uberlândia

Thaís Mota - Hoje em Dia
Publicado em 08/05/2013 às 18:03.Atualizado em 21/11/2021 às 03:31.

Após recomendação publicada no mês passado, o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou processo administrativo para apurar supostas irregularidades na cobrança da taxa de água e esgoto em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A investigação foi motivada após reclamações de consumidores  sobre o valor cobrado nas faturas desde fevereiro deste ano. Segundo a Promotoria de Justiça, esta semana uma moradora apresentou um boleto com cobrança no valor R$ 33.092,30, sendo R$ 18.380,66 pelo serviço de água e R$ 14.704,53 pela taxa de esgoto. Em outro caso, um morador também recebeu uma fatura de R$ 8 mil.

Uma mudança na forma de cobrança do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Uberlândia (Demae) pode ser a causa do problema. De acordo com o MPE, os valores das faturas passaram a ser calculados a partir de supostas irregularidades internas nos domicílios, como vazamento ou mau funcionamento de hidrômetro. Dessa forma, a cobrança, que antes tinha como base a média real de consumo, passou a ser feita por estimativa, conforme instrução normativa do Demae expedida no início deste ano.
 
Em abril deste ano, o Ministério Público já havia publicado uma recomendação ao diretor do Demae para que a cobrança não fosse realizada desta maneira, mas não houve qualquer mudança nos procedimentos utilizados pela autarquia. "Ao sobretaxar o usuário, o Demae não lhe concede o necessário processo tributário administrativo para que o consumidor possa valer-se dos princípios da ampla defesa e do contraditório", destaca o promotor de Justiça, Fernando Martins.
 
Além disso, o representante do MPE expediu uma notificação ao diretor do órgão para que ele preste as informações necessárias sobre as investigação. Fernando Martins irá instaurar, ainda, um novo processo administrativo sancionatório pelo Procon Estadual e requisitar inquérito policial contra os dirigentes do Dmae por prática do eventual tipo penal de excesso no valor de cobrança, além de providências na área de improbidade administrativa.
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