
O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa Rio Doce, solicitou à Fundação Renova informações sobre cortes dos auxílios financeiros emergenciais dos atingidos pelos rompimentos da barragem de Fundão, em novembro de 2015. Na tragédia de Mariana, 19 pessoas morreram e vários municípios ao longo do rio Doce foram impactados de maneira social e ambiental.
De acordo com a MPF, mais de 140 atingidos teriam sido comunicados, por telefone, sobre o desligamento do programa de auxílio financeiro emergencial. A denúncia foi feita pelo Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini, que realiza assessoria técnica independente para as comunidades atingidas no município de Rio Doce.
Segundo a Fundação Renova, entidade criada para atuar na reparação social e ambiental referente à tragédia em Mariana, as pessoas citadas no requerimento do MPF terão o Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) cancelado em razão da inexistência de impacto direto. “A medida foi tomada após diversas análises e cruzamentos de dados, realizados rotineiramente pela Fundação, para realizar a necessária manutenção de sua base”, afirmou a entidade.
A Renova disse ainda que a mudança atende ao que foi acordado no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em 2016. “Para ter direito ao AFE, os requisitos são: ser cadastrado pela Fundação Renova, ser diretamente impactado pelo rompimento da barragem, ter a renda comprometida em razão da interrupção comprovada de atividades econômicas ou produtivas, que essa interrupção comprovada seja diretamente decorrente do rompimento da barragem, e que seja verificada ainda uma dependência financeira dessa atividade”.
Para o procurador regional dos Direitos dos Cidadãos, Helder Magno da Silva, a Renova não está respeitando os direitos fundamentais dos atingidos à informação adequada, ao contraditório e à ampla defesa. “No processo de revisão do banco de dados, a Renova não oportuniza aos atingidos a apresentação e retificação das informações. Além disso, a Fundação tem interpretado de maneira muito restritiva as cláusulas do TTAC que tratam sobre os auxílios financeiros emergenciais, em evidente violação do acordo anterior firmado sobre o tema”.