MPF de Minas pede fim da obrigatoriedade de simuladores em autoescolas

Da Redação*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
21/11/2016 às 19:20.
Atualizado em 15/11/2021 às 21:45
 (ABr/Arquivo)

(ABr/Arquivo)

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública pedindo que a Justiça Federal impeça o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG) de exigir aulas de direção em simuladores virtuais para candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B.

 terá de adquirir o equipamento para treinamento de seus alunos, sob pena de ser descredenciado pelo Detran. Da mesma forma, o aluno só poderá prestar o Exame de Prática de Direção Veicular depois de comprovar cinco horas de aula prática no simulador.

Para o MPF, tanto essa resolução, quanto o ato do Detran-MG que a regulamentou em nível estadual (Portaria nº 1.377/2015), são ilegais, porque extrapolaram o poder regulamentar conferido à Administração Pública, e são também inconstitucionais, porque violam princípios como o da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.

"A exigência da aula prática em simulador é ilegal, porque se trata de uma obrigação que não está prevista na lei específica, o Código Nacional de Trânsito, e, portanto, não poderia ser criada por mero ato administrativo", explica o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. "Qualquer alteração no procedimento de obtenção da habilitação para condução de veículos automotores deverá ser feito mediante a edição de lei, após o devido processo legislativo, o que não aconteceu nesse caso".

Além disso, segundo ele, "ao impedir o candidato de obter a CNH por falta da aula prática no simulador, o Detran acaba restringindo direitos individuais, sem que a obrigação imposta encontre correspondência na lei, o que é vedado à Administração Pública, conforme reiterada jurisprudência de nossos tribunais".

Apenas seis fornecedores no país - O MPF destaca outros fatores que acabam resultando na violação aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.

É que, conforme a mesma Resolução 543/2015, o fornecimento dos simuladores de direção veicular somente poderá ser realizado por empresas devidamente credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Junte-se a isso o alto custo do aparelho e a própria natureza da contratação: os fabricantes oferecem o equipamento para venda, ao custo médio de R$ 42.500, mais os valores de manutenção e despesas de instalação, frete e seguro, ou em regime de comodato, com prazos que variam de 36 a 60 meses e previsão de cláusula penal em caso de rescisão, com pagamento de multas exorbitantes.

A ação lembra que ainda que "poucos centros de formação de condutores terão capacidade de adquirir os equipamentos em tempo oportuno para seguimento regular de suas atividades, o que acarretará na diminuição da oferta do serviço e consequente aumento nos preços ofertados".

Para as demais categorias, incluindo as categorias C e D, que habilitam os motoristas de caminhões e ônibus, o uso do simulador de direção veicular permanece opcional.

"Ora, se o simulador veicular foi inserido no processo de obtenção de CNH para garantir a formação de melhores condutores, qual a lógica em que ele seja obrigatório aos candidatos que irão conduzir veículos menores e seja facultativo àqueles que irão conduzir veículos de grande porte?", questiona o procurador da República.

Tal situação, segundo ele, impõe tratamento diferenciado entre pessoas que se encontram numa mesma situação, em clara afronta ao princípio constitucional da isonomia.

Com a suspensão, os órgãos de trânsito deverão aplicar as regras previstas nos regulamentos anteriores, quando não havia a etapa obrigatória de aulas em simulador de direção veicular para a concessão da CNH.

O caso foi encaminhado para a Justiça Federal e aguarda parecer.

A Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) informou que foi notificado na segunda-feira (21) e que responderá ao juiz dentro de 72 horas. 

(Com MPF)*

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