MPF recorre à Justiça para impedir desmatamento por mineradora na Serra do Curral sem aval do Ibama
Recurso aponta que juiz ignorou pedido de prova técnica para verificar se há vegetação que não pode ser desmatada

O Ministério Público Federal (MPF) informou, nesta segunda-feira (23), que apresentou recurso à Justiça Federal na ação movida para garantir que o empreendimento minerário da empresa Taquaril Mineração (Tamisa) na Serra do Curral, em Minas Gerais, não produza desmatamento sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Decisão judicial proferida no caso entendeu que não havia necessidade de autorização prévia do Ibama no licenciamento do Complexo Minerário da Serra do Taquaril. Com isso, a Justiça decidiu julgar o caso de forma antecipada, sem considerar o pedido de produção de provas feito pelo Ministério Público.
Para o MPF, é fundamental que seja realizada avaliação pericial para verificar a existência de vegetação primária na região, que faz parte da Mata Atlântica. De acordo com a Lei nº 11.428/2006, a supressão de vegetação primária é expressamente proibida para fins de mineração. O artigo 11 da mesma lei também proíbe a retirada de vegetação que forme corredores entre remanescentes de vegetação primária e secundária média e avançada.
Pareceres técnicos do próprio Ibama apontaram que os estudos apresentados pela mineradora têm falhas e omissões, especialmente sobre a vegetação dos chamados campos rupestres, ecossistema raro e com grande biodiversidade. Esses campos ocupam apenas 1% do território nacional, mas concentram até 25% das espécies vegetais do Brasil. O instituto afirmou que faltam informações suficientes para garantir que o desmatamento não atinja áreas protegidas.
Entenda o caso
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2022, com o objetivo de garantir que o empreendimento da Tamisa não realizasse a supressão de vegetação sem a necessária anuência do Ibama, conforme exigido pela legislação que regula o bioma Mata Atlântica. Na ocasião, o pedido de liminar foi negado. Em 2024, o próprio Ibama reviu formalmente seu posicionamento anterior e passou a defender a exigência da autorização federal.
Diante dessa mudança, o MPF apresentou nova manifestação no processo para impedir qualquer supressão de vegetação na área sem a anuência do órgão ambiental federal e sem a correta caracterização do ecossistema afetado.
Agora, com o recurso – embargos de declaração –, o MPF busca garantir que a Justiça analise todos os pedidos formulados, incluindo a produção da prova pericial, imprescindível para a correta aplicação da legislação ambiental e para a preservação de um dos biomas mais ameaçados do país.
O HOJE EM DIA entrou em contato com a Tamisa, por meio da assessoria de imprensa, e irá atualizar esta matéria assim que tiver retorno.