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Para garantir perícia

MPF recorre à Justiça para impedir desmatamento por mineradora na Serra do Curral sem aval do Ibama

Recurso aponta que juiz ignorou pedido de prova técnica para verificar se há vegetação que não pode ser desmatada

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 23/06/2025 às 17:23.Atualizado em 24/06/2025 às 20:25.

*  Matéria atualizada às 20h25 do dia 24 de junho com o posicionamento da Tamisa

O Ministério Público Federal (MPF) informou, nesta segunda-feira (23), que apresentou recurso à Justiça Federal na ação movida para garantir que o empreendimento minerário da empresa Taquaril Mineração (Tamisa) na Serra do Curral, em Minas Gerais, não produza desmatamento sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

Decisão judicial proferida no caso entendeu que não havia necessidade de autorização prévia do Ibama no licenciamento do Complexo Minerário da Serra do Taquaril. Com isso, a Justiça decidiu julgar o caso de forma antecipada, sem considerar o pedido de produção de provas feito pelo Ministério Público.

Para o MPF, é fundamental que seja realizada avaliação pericial para verificar a existência de vegetação primária na região, que faz parte da Mata Atlântica. De acordo com a Lei nº 11.428/2006, a supressão de vegetação primária é expressamente proibida para fins de mineração. O artigo 11 da mesma lei também proíbe a retirada de vegetação que forme corredores entre remanescentes de vegetação primária e secundária média e avançada.

Pareceres técnicos do próprio Ibama apontaram que os estudos apresentados pela mineradora têm falhas e omissões, especialmente sobre a vegetação dos chamados campos rupestres, ecossistema raro e com grande biodiversidade. Esses campos ocupam apenas 1% do território nacional, mas concentram até 25% das espécies vegetais do Brasil. O instituto afirmou que faltam informações suficientes para garantir que o desmatamento não atinja áreas protegidas.

Entenda o caso

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPF em 2022, com o objetivo de garantir que o empreendimento da Tamisa não realizasse a supressão de vegetação sem a necessária anuência do Ibama, conforme exigido pela legislação que regula o bioma Mata Atlântica. Na ocasião, o pedido de liminar foi negado. Em 2024, o próprio Ibama reviu formalmente seu posicionamento anterior e passou a defender a exigência da autorização federal.

Diante dessa mudança, o MPF apresentou nova manifestação no processo para impedir qualquer supressão de vegetação na área sem a anuência do órgão ambiental federal e sem a correta caracterização do ecossistema afetado.

Agora, com o recurso – embargos de declaração –, o MPF busca garantir que a Justiça analise todos os pedidos formulados, incluindo a produção da prova pericial, imprescindível para a correta aplicação da legislação ambiental e para a preservação de um dos biomas mais ameaçados do país.

Em nota enviada ao HOJE EM DIA, a Tamisa informou ter visto "com perplexidade a atuação do Ministério Público Federal neste feito, que, em desacordo com a habitual postura séria e pautada pela legalidade da instituição, adota uma conduta enviesada e seletiva, aparentemente direcionada exclusivamente" contra a empresa.

No comunicado, a mineradora classifica como "nova iniciativa infundada" o resurso do MPF "de obter do juízo decisão com o intuito de invalidar as licenças ambientais do empreendimento minerário, concedidas de forma transparente e regular pelo estado de Minas Gerais, após detida análise de todos os estudos ambientais".

A Tamisa avalia que "não havia fundamento para os pedidos liminares feitos anteriormente, que foram negados por duas vezes pelo juízo, desta vez falta justificativa para o pedido apresentado em sede de embargos de declaração" e acredita que tal decisão "somente traz tumulto ao processo e coloca em questionamento, sem qualquer razão, as análises feitas pelo órgão ambiental licenciador".

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