Decisão

Mulher é indenizada após filhos ingerirem doces com larvas em Minas

O caso ocorreu em Três Pontas, na região Sul do Estado

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 22/06/2025 às 12:04.Atualizado em 22/06/2025 às 12:11.

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reverteu uma decisão de primeira instância e condenou uma empresa alimentícia a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma mulher cujos filhos ingeriram doces contaminados com larvas. O caso ocorreu em Três Pontas, na região Sul de Minas.

A consumidora relatou que, em setembro de 2023, comprou pacotes de docinhos de amendoim, os conhecidos "Dadinhos". Após consumir algumas unidades, ela ofereceu o produto aos filhos. As crianças, ao comerem as guloseimas, se depararam com larvas saindo de dentro do alimento. A mulher alegou ter sentido grande mal-estar e aflição, com enjoos por vários dias, e ficou "extremamente preocupada" com possíveis danos à saúde dela e de seus filhos.

Em primeira instância, a justiça havia acolhido a tese da defesa da fabricante, que argumentou que a família não comprovou que o produto havia deteriorado dentro do prazo de validade. A empresa questionou a autenticidade dos vídeos apresentados pela cliente, afirmando não ser possível assegurar a real data de criação.

Reviravolta 

A consumidora recorreu da decisão. O relator do caso, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, modificou a sentença. Para o magistrado, é "óbvio" que o produto foi consumido dentro do prazo de validade, uma vez que a data de vencimento era março de 2024 e a ação foi ajuizada em setembro de 2023.

Além disso, o juiz ponderou que, embora a companhia tenha anexado laudos que supostamente demonstrariam a regularidade dos ingredientes usados na fabricação, esses documentos não comprovam a adequação das guloseimas em si, pois não há prova de que os insumos foram de fato empregados na produção dos lotes específicos. Villela acrescentou que, mesmo que os insumos fossem de qualidade, isso não garantiria a adequação do produto final, já que a falha poderia ter ocorrido no processo de fabricação.

Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator, resultando na condenação da empresa. A decisão ainda está sujeita a recurso.

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