Mulher é indenizada em R$ 10 mil por comer bombom contaminado em Muriaé

Da Redação
Hoje em Dia - Belo Horizonte
13/09/2016 às 21:20.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:49

Uma consumidora de Muriaé, na região da Zona da Mata, será indenizada em R$ 10 mil reais. Ela teria comido um bombom, contaminado, da fábrica Garoto, comprado nas Lojas Americanas, que estava recheado por larvas. A decisão de segunda instância é da 16ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

No processo, a consumidora relata que em janeiro de 2014, após comer metade de um bombom, percebeu que haviam larvas de insetos no seu interior. Ela disse ter passado mal, vomitou na rua e procurou o setor de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Muriaé, que confirmou os fatos.

Em primeira instância, o juiz Marcelo Picanço de Andrade von Held, da 2ª Vara Cível de Muriaé, disse que não foi demonstrada qualquer excludente da responsabilidade das empresas, condenando-as solidariamente a pagar R$ 10 mil por danos morais.

Ambas empresas recorreram da decisão. As Lojas Americanas alegaram que não ficaram configurados os requisitos para a indenização e que o valor arbitrado era excessivo. A Garoto afirmou que não havia provas da ingestão do bombom e que a contaminação decorreu da má armazenagem do produto fora da fábrica, sendo a responsabilidade da loja que vendeu o chocolate. 

Por sua vez, o desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, afirmou que, tendo a consumidora ingerido o produto, ficou clara a ocorrência da responsabilidade civil das empresas. Ele entendeu que o valor fixado é razoável, suficiente e justo para compensar o dano moral sofrido pela autora da ação, mantendo, assim, a decisão de primeira instância.

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por