Mulher que caiu no 'golpe do PIX' não será indenizada por banco, decide TJMG
Tribunal entende que correntista agiu com negligência ao realizar transferências para golpistas, caracterizando "culpa exclusiva da vítima"

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de indenização de uma mulher vítima do chamado "golpe do PIX". A decisão manteve o entendimento da Vara Única da Comarca de Montalvânia de que o banco não pode ser responsabilizado pelo prejuízo financeiro.
A correntista alegou que um empréstimo de R$ 5 mil foi contratado em seu nome e que, em seguida, transações via PIX foram feitas para desconhecidos. Ela recorreu à Justiça após não conseguir reaver os valores junto ao banco. Em primeira e segunda instâncias, no entanto, os pedidos foram negados.
A desembargadora Cláudia Maia, relatora do caso, reconheceu que a relação entre a cliente e o banco é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas afirmou que isso não é suficiente para responsabilizar a instituição. Segundo ela, a análise das provas, incluindo gravações telefônicas, mostrou que a vítima recebeu uma mensagem de SMS sobre um empréstimo e, em seguida, entrou em contato com uma falsa central de atendimento.
A desembargadora concluiu que a mulher realizou as transferências para os golpistas "sem qualquer influência da instituição bancária". Ela destacou a "falta de diligência" da vítima, que deveria ter procurado os canais oficiais do banco para confirmar as informações.
Para o tribunal, o caso se enquadra como "culpa exclusiva da vítima", uma vez que as transferências ocorreram por sua negligência e pela ação dos fraudadores. Os desembargadores Marco Aurelio Ferenzini e Clayton Rosa de Resende acompanharam o voto da relatora.