‘ABALO PSICOLÓGICO’

Mulher que se machucou após freada brusca de ônibus vai receber R$ 7 mil de indenização

Rodrigo de Oliveira
rsilva@hojeemdia.com.br
13/10/2022 às 18:52.
Atualizado em 13/10/2022 às 19:01
 (Lucas Prates/Hoje em Dia/Arquivo)

(Lucas Prates/Hoje em Dia/Arquivo)

Uma passageira que se acidentou dentro do ônibus em que estava, depois de uma freada brusca vai receber R$ 7 mil da concessionária de transporte público responsável pelo serviço. As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que não revelou o nome do município onde aconteceu o fato.

A empresa recorreu da decisão de primeira instância que foi favorável à passageira, mas a 10ª Câmara Cível do TJMG confirmou a sentença. De acordo com o órgão, a mulher é educadora social e o episódio a afastou do trabalho por 30 dias. 

“O condutor freou o veículo bruscamente e ela bateu o tórax em uma barra de ferro, sofrendo fraturas e outras lesões. Segundo a mulher, o acidente acarretou despesas com medicamentos e também lhe trouxe abalo psicológico”, relatou o TJMG. 

Na sentença de primeira instância, o juiz considerou que a passageira comprovou gastos com remédios e demonstrou que a gravidade do caso foi suficiente para ameaçar a integridade física e psicológica da autora. 

A companhia de ônibus chegou a argumentar que a freada foi necessária para evitar uma colisão, que o motorista imediatamente parou o veículo e que prestou socorro à vítima.

A empresa também alegou que houve culpa da passageira, que não se manteve segura no interior do coletivo.

Entretanto, de acordo com a relatora, a desembargadora Mariangela Meyer, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores.

“Se a passageira, no interior de transporte coletivo, sofreu lesões que a incapacitaram para o trabalho por mais de um mês, justifica-se a indenização por danos morais”, esclareceu. 

O acordo entre a passageira e a concessionária de transporte público responsável pelo serviço foi homologado pelo juiz Armando Ghedini Neto, da 8ª Vara Cível da Capital. O pagamento de R$  7 mil foi dividido em oito parcelas mensais, como indenização por danos morais.

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