Mulher que teve cachorro vendido por pet shop será indenizada em R$ 3 mil

Hoje em Dia
25/03/2014 às 10:42.
Atualizado em 20/11/2021 às 16:50

A Justiça mineira condenou um pet shop de Uberaba, no Triângulo Mineiro, a indenizar a dona de um cachorro que foi vendido no estabelecimento sem sua autorização. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 3 mil e deverá ser pago pela Shop Dog. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que fixou multa de R$ 2 mil por danos morais. A 4ª Vara Cível de Uberaba estabeleceu indenização de R$ 1 mil por danos materiais. No processo, a auxiliar administrativo disse que comprou o cachorro da raça yorkshire em 18 de abril de 2011, na Shop Dog, pelo valor de R$ 1 mil. Três dias depois, conforme ela, a cadela começou a passar mal e foi levada de volta ao pet shop, para um tratamento veterinário. O animal ficou internado até 12 de maio e, quando foi buscar o cachorro, dias depois, foi informada que ele havia sido vendido.   A auxiliar administrativo disse que o caso lhe causou sofrimento e angústia, principalmente aos seus dois filhos pequenos. A mulher reivindicou o cancelamento da venda do yorkshire, a suspensão das parcelas pendentes e indenização por danos materiais e morais. Em sua defesa, o pet shop alegou que a mulher abandonou o bicho de estimação por mais de 20 dias no estabelecimento.   Em Primeira Instância, o pet shop foi condenado a pagar indenização de R$ 1 mil por danos materiais. A cliente, entretanto, recorreu, defendendo que pagou caro pelo animal e que, na condição de consumidora, foi desrespeitada. Ela acrescentou que o estabelecimento era suspeito de submeter os animais a maus-tratos.   Ao analissar o pedido, o desembargador Luciano Pinto determinou que a empresa pagasse indenização de R$ 2 mil pela “violação do patrimônio psíquico” da mulher e de toda a sua família. Os desembargadores Márcia De Paoli Balbino e Evandro Lopes da Costa Teixeira partilharam do mesmo entendimento.

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