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Até dia 17

Mutirão 'Direito a Ter Pai' tem inscrições em BH e mais 36 cidades mineiras; veja como se cadastrar

Iniciativa da Defensoria Pública oferece serviços como exames de DNA e reconhecimentos de filiação socioafetiva

Gabriela de Castro*
gabriela.castro@hojeemdia.com.br
Publicado em 08/10/2025 às 18:53.Atualizado em 08/10/2025 às 19:43.

As inscrições para a 13ª edição do Mutirão 'Direito a ter Pai' em BH e em mais 36 cidades mineiras vão até 17 de outubro. A iniciativa extrajudicial é realizada anualmente pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) com o objetivo de garantir o direito à paternidade/maternidade e fomentar a estruturação da família.      

O mutirão oferece exames de DNA (coletados no dia); reconhecimentos espontâneos de paternidade/maternidade; reconhecimentos de filiação socioafetiva; demandas de alimentos; guarda; regulamentação da convivência e investigação de paternidade.  

Como se inscrever no Direito a Ter Pai?

Os moradores de Belo Horizonte interessados em participar do mutirão devem se inscrever de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na unidade da Defensoria Pública da Rua dos Guajajaras, 1707, sala 407, no Barro Preto. Todas as sessões serão realizadas no local, de 28 a 31 deste mê. Exames de DNA serão agendados de forma exclusiva dia 31.

Nas demais cidades é preciso procurar uma das unidades que constam neste arquivo. Conforme especificado pela tabela de endereços, em algumas cidades há a possibilidade de fazer o cadastro por e-mail, telefone ou WhatsApp. Confira os municípios em que há a opção de inscrição não presencial:

  • Boa Esperança
  • Caratinga
  • Cataguases
  • Governador Valadares
  • Jaboticatubas
  • Manhuaçu
  • Paracatu
  • Pitangui
  • Ponte Nova
  • Sacramento
  • Santa Luzia
  • Sete Lagoas
  • Três Pontas e Varginha

No momento da inscrição, é necessário levar os seguintes documentos:  

  • Certidão de nascimento daquele que pretende ser reconhecido, sem nome do pai ou da mãe;  
  • Documento pessoal com foto;  
  • Comprovante de endereço;  
  • Comprovante de renda;  
  • Documento pessoal do represente legal, no caso de requerente criança ou adolescente;  
  • Nome completo, número de telefone e endereço do suposto pai, além de CPF, WhatsApp e e-mail, se souber.  

No caso de reconhecimento de filiação socioafetiva, é necessário levar também a certidão de nascimento de quem será reconhecido. É possível esse reconhecimento, ainda que conste da certidão pai ou mãe registral.  

*Estagiária, sob supervisão de Iracema Barreto

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