Vandalismo

Nova lei reduz valores e teto de multas aplicadas por pichações em BH

Raquel Gontijo
raquel.maria@hojeemdia.com.br
23/09/2022 às 18:08.
Atualizado em 23/09/2022 às 18:21
A Guarda Municipal já registrou 27 ocorrências até agosto deste ano (Fernando Michel)

A Guarda Municipal já registrou 27 ocorrências até agosto deste ano (Fernando Michel)

A multa para quem for flagrado fazendo pichação na capital ficou menor e o valor aplicado agora vai variar de acordo com a gravidade da reparação. É o que prevê a nova lei sancionada nesta nesta sexta-feira (23), pelo prefeito Fuad Noman (PSD).

De autoria dos vereadores Fernanda Altoé, Marcela Trópia Braulio Lara, todos do partido Novo, o projeto de lei nº 233/21 propõe adequar os valores das penalidades à realidade vivida na cidade.

Os autores do projeto de lei nº 233/21, os vereadores Fernanda Altoé, Marcela Trópia Braulio Lara, todos do partido Novo, afirmam que as multas previstas na antiga legislação são altas e "sem parâmetros bem definidos para análise de caso a caso".

A nova lei nº 11.410, estabelece valores mínimo e máximo, conforme os danos ocasionados. O valor único da multa, que era de R$ 5 mil, foi alterado e vai variar entre R$ 800 e R$ 3,8 mil, conforme o dano a ser reparado. 

O texto também modifica as multas no caso de pichação de monumento ou bem tombado: elas deixam de ter o valor fixo de R$ 10 mil para seguir uma variação de R$ 1,6 mil até R$ 7,2 mil.

Em caso de reincidência, a nova lei determina que a multa seja aplicada em dobro, sucessivamente. Mas não vai mais chegar aos R$ 20 mil da lei anterior, ficando o limite estabelecido em R$ 14,4 mil.

Um levantamento da Polícia Militar mostra que, em 2021, foram registradas 72 pichações em BH pela PM e demais forças de segurança pública. De janeiro a junho deste ano, constam 44 registros. 

Segundo a prefeitura de BH (PBH), até agosto deste ano, foram gastos cerca de R$ 191 mil para limpar uma área de quase sete mil m². Em 2021, foram gastos cerca de R$ 439 mil para limpar uma área de quase 16 mil m².

A PBH ressalta que a pichação é um crime previsto na Lei 9.605/98, que estabelece que o ato de pichar ou danificar a imagem de edificações ou monumentos públicos urbanos deve ser punido com pena de detenção que varia de três meses a um ano, e multa. 

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