Novas vítimas de tatuador procuram a delegacia e número de denúncias formalizadas sobe para 18

Juliana Baeta
01/04/2019 às 16:35.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:02
 (Reprodução/Street View)

(Reprodução/Street View)

Outras três vítimas do tatuador Leandro Caldeira Alves Pereira, de 44 anos, serão ouvidas na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, nestas segunda (1°) e terça-feiras (2). Com isso, o número de vítimas que já denunciaram formalmente o homem sobe para 18. Mas, este número pode subir ainda mais, uma vez que novas vítimas devem ser ouvidas nos próximos dias, segundo a delegada Larissa Mascotte, responsável pelas investigações.

O tatuador, preso preventivamente nesse domingo (31) por crime de violação sexual mediante fraude, foi encaminhado nesta segunda-feira para o presídio de Lagoa Santa. Até então, ele estava detido na delegacia de plantão de Vespasiano. Mas, segundo a delegada, houve um pedido por parte do presídio para que o suspeito seja transferido para outra unidade prisional a fim de resguardar sua integridade física.  

O advogado de defesa do homem, Horácio Adalberto Querido, informou que vai impetrar um habeas corpus na Justiça ainda nesta segunda-feira. "Vamos recorrer porque as alegações são infundadas e não justificam a prisão preventiva", disse. 

A delegada, no entanto, afirma que as provas contra o tatuador são contundentes. "As provas reunidas no momento são eminentemente subjetivas e consistem nos depoimentos das vítimas e testemunhas, mas são provas suficientes, tendo em vista que estes delitos sexuais, geralmente, ocorrem longe da presença de testemunhas e muitas vezes não deixam vestígio. Então, nestes casos, a palavra das vítimas e das testemunhas possuem grande valor probatório", explica Larissa. 

Além disso, a prisão preventiva decretada pela Justiça no dia 22 de março, "é baseada na garantia de ordem pública tendo em vista a periculosidade social do autor e também para impedir que o investigado pratique novos delitos", completa. 

O que chama a atenção é também o fato de os depoimentos de todas as vítimas ouvidas até então serem bastante semelhantes, apesar de elas não se conhecerem. "As denúncias das vítimas foram bem semelhantes e coerentes, todas no mesmo sentido. Elas dizem que foram enganadas por ele e que acreditavam que aqueles atos, posições a que eram submetidas ou toques íntimos eram necessários para a confecção do desenho da tatuagem", conclui. 

O que é estelionato sexual 

O crime de violação sexual mediante fraude, conhecido também como estelionato sexual, consiste em ato de conjunção carnal ou ato libidinoso mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte manifestação de vontade da vítima. "Ele se utilizou de manobras enganosas para fazer com que as vítimas acreditassem que aquelas abusos fossem necessários para o procedimento de tatuagem", explica a delegada Larissa Mascotte. Para este tipo de crime, a pena é de 2 a 6 anos por delito. 

Denúncias 

O primeiro crime sexual que teria sido cometido por Leandro data do ano de 2008, mas é a partir de 2013 que os casos se intensificaram ainda mais. Das 15 vítimas já ouvidas pela Polícia Civil, duas eram menores de idade na época dos fatos. 

A vítima de 2008 é um das 15 que já foram ouvidas. Apesar de antigo, o caso continua sendo investigado porque o crime não prescreveu, já que o tempo de prescrição nestes casos é de 12 anos. 

O que pode ter contribuído para a vítima não ter denunciado na época do crime é justamente a natureza do delito, já que ela foi vítima de estelionato sexual, ou seja, foi enganado para achar que o ato praticado pelo tatuador fazia parte do procedimento.  

"Na época, ela não tinha conhecimento de que o que havia acontecido com ela era assédio e ela passou todo este tempo enganada", conta a delegada Larissa Mascotte. Além disso, segundo ela, com a convocação de Duda Salabert, as vítimas se uniram para denunciar e se sentiram mais fortes para relatarem os casos de assédio e abusos que sofreram. 

O que mudou também é o mecanismo legal para dar mais autonomia às investigações. Criada em setembro do ano passado, a Lei 13.718, permite que os casos sejam investigados mesmo sem a necessidade de representação formal da vítima. O decreto instaura a chamada "ação penal pública incondicionada" em casos de crimes sexuais, o que significa que a investigação não depende de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. 

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