Ônibus de municípios que interromperem as medidas de isolamento social para enfrentar a pandemia da Covid-19 poderão entrar em Belo Horizonte. Um decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), em vigor desde 8 de abril, proibia o acesso dos coletivos na capital.
A decisão da Justiça, divulgada nesta quinta-feira (16), atende o pedido de tutela de urgência, feito pelo Ministério Público, em uma ação para que a metrópole não impeça a circulação dos veículos de transporte coletivo intermunicipal vindos de locais que suspenderam as medidas de isolamento social.
A Justiça ainda determinou multa de R$ 250 mil para cada veículo que for impedido de entrar em Belo Horizonte. No entanto, algumas medidas deverão ser seguidas pelas empresas de ônibus. Os passageiros deverão se submeter à medição da temperatura corporal antes do embarque.
Os que estiverem com a temperatura corporal elevada, segundo as normas médicas, deverão ser impedidos de prosseguir - com exceção ao que estiverem se deslocando para tratamento médico. A multa pelo descumprimento será de R$ 10 mil por omissão.
Ainda de acordo com a decisaão, as empresas de transporte coletivo deverão disponibilizar máscaras cirúrgicas para todos os passageiros, à exceção daqueles que já as estiverem portando ou usando, bem como álcool em gel na quantidade suficiente para as assepsias cabíveis durante o percurso da viagem, sob pena de pagamento de multa.
A Prefeitura de BH informou que ainda não foi notificada da decisão.