Operação para impedir comércio de artesões na Praça 7, em BH, termina sem apreensões e multas

Hoje em Dia
29/10/2014 às 20:08.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:49
 (Carlos Roberto/Hoje em Dia/Arquivo)

(Carlos Roberto/Hoje em Dia/Arquivo)

Não houve apreensão de mercadorias e aplicação de multas durante a operação realizada, nesta quarta-feira (29), para coibir o comércio de hippies e de artesões nômades, no Centro de Belo Horizonte. De acordo com a prefeitura municipal, o objetivo da operação, feita em parceria com a Polícia Militar (PM), foi educativa, no sentido de orientar aos comerciantes a cumprirem a portaria publicada em 3 de outubro. A fiscalização ocorreu na rua rio de Janeiro, entre a rua dos Goitacazes e a Praça 7.   A portaria determina que a categoria só pode trabalhar na Praça Rio Branco, nos arredores da rodoviária, e na rua Carijós, no quarteirão fechado entre a avenida Amazonas com rua Espirito Santo. Além da PM, cerca de 100 fiscais da prefeitura de Belo Horizonte (PBH) participaram da ação.   Caso a determinação não seja cumprida e os comerciantes continuem a expor os produtos em locais proibidos, eles podem ter a mercadoria apreendida e multados em R$ 834,32.    A delimitação dos locais onde os profissionais poderão expor seus produtos foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). O decreto diz que "poderão os artesãos nômades/hippies de que trata essa Portaria (Ação Civil Pública n. 0024.12.128973-0) expor tão somente peças e objetos artesanais produzidos manualmente, sendo expressamente vedada a comercialização de qualquer produto industrializado, que não caracterize manifestação artística e cultural dos artesãos nômades/hippies ou que não seja por eles manualmente confeccionado".   De acordo com a determinação, o expositor não poderá instalar carrinho, banca, mesa ou qualquer outro equipamento que ocupe a via e também de equipamentos ou objetos que coloquem em risco o cidadão. "É proibida a venda das peças e objetos artesanais confeccionadas pelos expositores, os quais, contudo, poderão aceitar contribuições pecuniárias, desde que feitas de forma espontânea pelos eventuais interessados, nos termos da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública n. 0024.12.128973-0", diz um artigo do decreto.

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