
Uma operadora de telemarketing será indenizada em R$ 10 mil por assédio moral devido a apelidos depreciativos, constrangimentos, pressão psicológica e brincadeiras de mau gosto no ambiente de trabalho. A mulher era chamada de “dublê de rico” pelos colegas de trabalho, por usar tênis caros e se deslocar de táxi para o trabalho. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (24).
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), a mulher trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes do “Reclame aqui”. Uma testemunha contou que as brincadeiras dos colegas eram de conhecimento da chefia.
Para o juiz Daniel Gomide Souza, titular da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, os comentários comprometiam a dignidade e a integridade psíquica da profissional. Além disso, a mulher era exposta em rankings de desempenho, prática que, segundo o magistrado, contribui para o constrangimento e a pressão psicológica sobre os empregados.
Embora a empresa tenha alegado dispor de canais internos para denúncias, o magistrado considerou que esses mecanismos não foram suficientes para evitar a violação dos direitos de personalidade da trabalhadora.
A mulher passou a apresentar um quadro de depressão e ansiedade associado às condições estressantes do trabalho.
Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 5 mil, levando em conta a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa e os efeitos preventivos da medida. Em grau de recurso, os julgadores do TRT aumentaram o valor da indenização por danos morais decorrentes de assédio moral para R$ 10 mil e acrescentaram à condenação o valor de R$ 30 mil, relativo ao reconhecimento da existência de doença ocupacional.
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