VÍTIMA DO ROMPIMENTO

Padrasto consegue comprovar paternidade e será indenizado por morte de enteado pela Vale

Raíssa Oliveira
raoliveira@hojeemdia.com.br
Publicado em 25/01/2023 às 11:11.
 (Lucas Prates / Hoje em Dia)

(Lucas Prates / Hoje em Dia)

Quatro anos após o rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, familiares de vítimas ainda lutam na Justiça por reparações individuais. Em decisão recente, um padrasto conseguiu provar a existência de laços afetivos entre ele e o enteado, morto no rompimento, e será indenizado em R$ 500 mil pagos pela mineradora e pela empresa terceirizada onde a vítima atuava. 

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Betim foi proferida pelo juiz substituto Osmar Rodrigues Brandão e os julgadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas. O jovem, vítima da tragédia, era empregado de uma empresa de equipamentos de segurança que prestava serviços terceirizados à Vale.

Em decisão anterior, os parentes mais próximos já haviam recebido uma indenização por danos morais pela perda precoce do trabalhador. Entretanto, as empresas contestaram o pedido de indenização do padrasto, alegando que ele não pertencia ao núcleo familiar da vítima. 

No entanto, o juiz substituto entendeu que o padrasto conseguiu provar a existência de laços afetivos entre ele e o falecido enteado.

Segundo a decisão, o homem é casado com a mãe biológica da vítima e criou o enteado desde os seis meses de idade. O pai biológico do jovem nunca o procurou quando ele era vivo. Portanto, como foi criado pelo padrasto desde os seis meses de idade, o rapaz não teve outra referência paterna.

Para refutar o parentesco, as empresas alegaram que o falecido era registrado em nome do pai biológico e que o reclamante teve "muitos anos para requerer a suposta paternidade socioafetiva judicialmente". Por fim, alegaram que a esposa e a filha do falecido, que integram o núcleo familiar básico, já haviam sido indenizadas, como demonstra o acordo extrajudicial juntado ao processo.

Apesar das alegações, o juiz analisou algumas fotos juntadas ao processo e constatou que elas provam as alegações e demonstram a cronologia da convivência entre padrasto e vítima. “É cediço que muitas vezes um pai biológico se faz num momento, mas há um pai que é um ser da eternidade: aquele cujo coração caminha por caminhos fora do seu corpo”, ponderou o julgador.

Na visão do juiz, os depoimentos de duas informantes também foram fundamentais para provar a convivência familiar. Confirmando a alegação inicial, a mãe do falecido afirmou que foi companheira do autor por 18 anos e que ele foi pai adotivo de fato do seu filho desde os seis meses de idade. Uma senhora que foi vizinha do autor entre 2001 e 2007 afirmou que “ficou surpresa ao ser chamada para depor sobre a relação do autor com a vítima, pois sempre achou que o autor era o pai biológico dele”.

“Essa ideia da não necessidade de vínculo sanguíneo para ser pai é o que move a paternidade socioafetiva. A relação, nesse caso, é estabelecida em virtude do reconhecimento social e afetivo, entre um homem e uma criança, como se fossem pai e filho”, salientou o magistrado. 

O processo foi remetido ao TST para exame e julgamento de recursos de revista.

O rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, ocorreu no dia 25 de janeiro de 2019 e matou 270 pessoas. Os corpos de três pessoas ainda não foram encontrados.

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