Pai consegue licença-maternidade após adotar adolescente de 14 anos em Minas
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de afastamento por 120 dias a um técnico de enfermagem que teve o pedido negado pelo hospital onde trabalhava.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) garantiu a um técnico de enfermagem, em uma relação homoafetiva, o direito à licença-maternidade de 120 dias após a adoção de um adolescente de 14 anos. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (8), mantém a sentença da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, derrubando o argumento do hospital empregador de que o benefício não se aplicaria a adolescentes acima de 12 anos.
No processo, o empregador justificou a negativa do pedido de afastamento, alegando que a lei limita o direito à licença-maternidade para casos de adoção de crianças até 12 anos. No entanto, a relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, rejeitou a tese, afirmando que o benefício não está ligado apenas a questões biológicas, como a amamentação.
A magistrada pontuou que o principal objetivo da licença é garantir o "melhor benefício da criança" e que, especialmente nos primeiros meses, a presença dos pais é fundamental para a adaptação à nova vida. "O que é ainda mais difícil para os menores que passam pela puberdade", ressaltou a juíza, ampliando o entendimento sobre a necessidade de acolhimento.
Como a licença não foi concedida no momento da adoção, o hospital foi condenado a pagar uma indenização substitutiva. A Justiça também acolheu o pedido do trabalhador para a rescisão indireta do contrato de trabalho.