Pai é condenado a quase nove anos de prisão por torturar filho, em BH

Paulo Henrique Silva
phenrique@hojeemdia.com.br
17/06/2020 às 10:28.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:47
 (TJMG/DIVULGAÇÃO)

(TJMG/DIVULGAÇÃO)

Um homem, idade não informada, foi condenado a quase nove anos de prisão, em regime fechado, por agredir e torturar o próprio filho, de 16 anos, conforme decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os dois moravam juntos no bairro Europa, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte, e, de acordo com denúncia do Ministério Púbico, feita em 24 de fevereiro de 2018, o garoto teria sofrido intenso sofrimento físico e moral como forma de castigo, principalmente após a morte da mãe.

Em uma das situações, quando agressor e vítima retornavam de uma visita ao Conselho Tutelar, diante do aviso do filho de que procuraria novamente ajuda caso as agressões não parassem, o pai respondeu com pauladas, chutes, socos e até arremesso de um cinzeiro. Fato que levou o garoto a uma tentativa de suicídio.

Durante a investigação, o adolescente narrou detalhadamente todo o histórico da violência a que foi submetido pelo pai, de forma injustificada, depois da morte de sua mãe, que era também constantemente agredida pelo homem.

Em primeira instância, a Vara de Crimes Contra a Criança e o Adolescentes de Belo Horizonte condenou o pai a 8 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, pela prática de tortura. Foi negado e ele o direito de recorrer em liberdade.

Diante da sentença, o homem recorreu, pedindo absolvição, sob o argumento de falta de provas da ocorrência de crime de tortura e solicitando a aplicação do princípio in dúbio pro reo. Alternativamente, pediu que, mantida a condenação, o delito fosse desclassificado para maus-tratos ou lesão corporal.

Destacando os testemunhos da avó paterna da vítima e de uma amiga da família, o juiz José Luiz de Moura Faleiros observou que a materialidade do delito era inquestionável, tendo em vista diversos documentos juntados aos autos, como o prontuário médico, e manteve a sentença.

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