Pai e filha recém-nascida serão indenizados por extravio de bagagem

Hoje em Dia
11/09/2013 às 19:20.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:52

Uma família será indenizada por extravio de bagagem durante uma viagem entre Belo Horizonte e São Paulo pela TAM Linhas Aéreas S.A. Eles foram à capital paulista para levar a filha recém-nascida com síndrome de Down para uma consulta médica e ficariam seis dias na cidade. No entanto, ao desembarcarem no aeroporto de Congonhas, apenas o carrinho da criança e uma bolsa da mãe estavam na esteira.    A situação foi repassada a um funcionário da TAM que lavrou um relatório de irregularidade de bagagem, informando que seria instaurado procedimento interno para a busca da mala perdida. A empresa, no entanto, não sabia se a mala havia saído de Belo Horizonte e informou que poderia resolver a situação em 24 horas. Porém, passado o período, nada se resolveu.   Ainda segundo a família, a mala extraviada continha roupas do pai e do bebê. O primeiro passou os dias com uma única muda de roupa que tinha, tendo de lavá-la todos os dias, e a filha ficou os seis dias com apenas dois conjuntos de roupa. Como a família não estava preparada para a situação, não tinha dinheiro para comprar novos pertences. Dessa forma, ajuizaram ação por danos morais e materiais contra a TAM .   Em primeira instância, o juiz Eduardo Veloso Lago 25ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a companhia aérea a pagar R$ 10.848 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais para as duas vítimas. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a decisão. “O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, sendo nula qualquer cláusula excludente de responsabilidade”, ressaltou o desembargador João Cancio sobre os danos materiais.   Já no que diz respeito aos danos morais, o relator entendeu que pai e filha não sofreram apenas aborrecimentos. “Viram-se privados do uso de todos os pertences que levaram à viagem, incluindo vestuário, medicamentos, resultados de exame, e outros objetos pessoais, que incluem uma máquina de extrair leite e um colchonete, que se destinavam a assegurar o bem-estar da menor”. Para o magistrado, ficaram comprovados “a angústia, o transtorno e o sofrimento causados pela conduta da empresa”.

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