O estado de calamidade pública em Minas, devido à pandemia da Covid-19, pode ser prorrogado até 31 de dezembro de 2021. Um decreto foi assinado pelo governador Romeu Zema (Novo) nesta quarta-feira (16). O documento, porém, ainda depende do aval da Assembleia Legislativa (ALMG).
Com a medida, o Estado ficaria dispensado de fazer licitações públicas para contratar bens ou serviços necessários no enfrentamento à doença, além de atingir resultados fiscais.
No texto, que será apreciado pelos deputados, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) informa que os índices de contaminação pela doença seguem crescentes, apesar de diferenças em algumas regiões. O pedido mostra que ainda há riscos em relação à capacidade de atendimento do Sistema Estadual de Saúde e da transferência de pacientes.
“Apesar de tudo o que já se sabe sobre o coronavírus e a Covid-19 nas searas das Ciências e das políticas públicas em todo o planeta, o atual contexto da pandemia e de suas repercussões humanitárias, sociais, econômicas, gerenciais, financeiro-orçamentárias e de cautela em biossegurança nos impõem a necessidade de prorrogação do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2021”, afirmou o governador no texto enviado à ALMG.
O decreto ressalta, ainda, que a extensão do território do Estado exige medidas específicas. O documento também lembra que a grande mobilidade de pessoas e de cargas pode contribuir para a disseminação da doença.
“Somado a esses fatores, a estação de inverno revela-se período naturalmente suscetível para a expansão e o aumento da gravidade das doenças respiratórias em diversas faixas de idades e comorbidades”, afirma o texto.
A mensagem enviada à ALMG foi acompanhada, por meio eletrônico, de ofício do secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti e da respectiva Nota Técnica do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes Minas), que sugerem a manutenção do estado de calamidade pública.
Histórico
O estado de calamidade em função da pandemia foi decretado pela primeira vez em março do ano passado, em todo o Estado, com prazo até 31 de dezembro de 2020. Esse prazo foi prorrogado para 30 de junho deste ano, com aprovação da Assembleia Legislativa, realizada em fevereiro.
(*) Com informações da Agência Minas