A Uber foi condenada, em segunda instância, a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais para uma passageira que foi insultada por um motorista. O caso aconteceu em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a cliente relatou que fez uma solicitação de carro pelo aplicativo de transporte individual, mas o veículo demorou mais do que o tempo estipulado. Ela, então, enviou mensagem para o motorista para saber se ele estava próximo, mas não obteve resposta. Passados mais alguns minutos de espera, ela decidiu cancelar a corrida.
Após o cancelamento, o motorista teria enviado uma mensagem para a passageira, a chamando de “safada mau caráter” e fazendo ameaças, dizendo que iria depredar a casa dela.
A Uber alegou que não tem responsabilidade, pois “apenas conecta pessoas por meio de um aplicativo que viabiliza uma interação dinâmica e eficiente". Mas, para a Justiça de Vespasiano, a empresa deve prezar pela segurança do passageiro.
A Uber entrou com recurso, mas os desembargadores da 10ª Câmara Cível mantiveram a condenação. Para o relator, desembargador Claret de Morais, mesmo não existindo vínculo trabalhista entre a empresa e o motorista, aquela faz parte do fornecimento do serviço e deve responder pelos danos causados ao consumidor.
“As palavras proferidas pelo motorista do aplicativo são suficientes para causar sentimento de medo, humilhação, angústia e incômodo à autora, merecendo total repúdio”, afirmou o magistrado.
A reportagem do Hoje em Dia entrou em contato com a Uber e aguarda retorno.