Patrão que agrediu trabalhador terá que indenizar vítima em R$ 5 mil

Hoje em Dia
Publicado em 23/06/2014 às 10:12.Atualizado em 18/11/2021 às 03:06.
Um vigilante que foi agredido pelo patrão dentro do supermercado em que trabalhava será indenizado por danos morais em R$ 5 mil. O caso aconteceu em Barbacena, região Central de Minas. No processo, o trabalhador alegou que se desentendeu com o sócio e foi agredido com um empurrão e um tapa. Logo depois, conforme a vítima, o agressor teria rasgado a própria camisa para simular que também teria sido agredido. 
 
Ao analisar as provas, o juiz Anselmo José Alves, da 1ª Vara do Trabalho de Barbacena, constatou que a vítima contou a verdade sobre o caso, já que a versão dela foi confirmada por um cliente do supermercado que estava no local. 
 
"Hoje não se tolera que o empregador resvale para atitudes agressivas e desrespeitosas para com o trabalhador, causadoras de constrangimento e mal-estar, especialmente quando a CF/88 preza a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, repudiou o juiz.
 
Na condenação dada ao agressor foram levados em conta a compensação da dor, do constrangimento ou sofrimento da vítima. O acusado entrou com um recurso, porém o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a condenação. 
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