PBH divulga protocolos para funcionamento de feiras, academias e clubes de lazer

Da Redação
portal@hojeemdia.com.br
28/07/2020 às 19:51.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:08
 (Cruzeiro)

(Cruzeiro)

A Prefeitura de Belo Horizonte divulgou nesta terça-feira (28) protocolos de funcionamento para eventos como feiras e exposições, congressos e seminários. Além disso, também apresentou uma proposta com novas regras para academias, clubes de lazer e profissionais autônomos de educação física. 

Constam no documento medidas como a obrigatoriedade do uso de máscaras, demarcação de posições em locais de fila e o respeito ao distanciamento de 2 metros entre as pessoas. Os assentos também deverão estar intercalados de maneira que um ocupante não fique em frente a outro. Além disso, a capacidade máxima deve ser de uma pessoa a cada 7 m² em ambientes fechados, com o controle de entrada e saída para assegurar a lotação máxima (veja lista completa no final da reportagem).

Segundo a PBH, mesmo com a permissão de funcionamento apenas das atividades essenciais como medida de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus na capital, a elaboração desses protocolos vai permitir que os setores econômicos, que ainda serão reabertos, possam se adaptar às regras enquanto aguardam a liberação.

Os documentos com as propostos serão enviados para avaliação das entidades representativas de cada setor.

Confira alguns itens dos protocolos:

Eventos (feiras e exposições, congressos e seminários):

·         Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada. Caso a pessoa esteja sem máscara, a organização poderá fornecer. Caso ela se recuse a usar, não deverá ser permitida sua entrada no evento.

·         Realizar controle de entrada e saída para assegurar a limitação de capacidade de pessoas ao mesmo tempo no local.

·         Usar o maior número de entradas possíveis, para permitir maior distanciamento.

·         Demarcar trajeto sugerido, de forma a evitar aglomerações e fluxo e contrafluxo de pessoas.

·         Capacitar vigilantes, técnicos de segurança e colaboradores para fiscalização das medidas de prevenção e combate à Covid-19.

·         Os ingressos deverão ser adquiridos preferencialmente por meios virtuais/eletrônicos. Recomenda-se que a conferência seja visual ou feita através de leitores óticos QR Code, sem contato manual por parte dos atendentes.

·         Caso haja bilheteria no local do evento, instalar barreira de proteção entre atendentes e frequentadores, e demarcar posições no local de formação de fila, respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

·         Restringir o uso de elevadores para 50% da capacidade, com demarcação no piso.

·         Demarcar posições nos estandes que assegurem o distanciamento de 1 metro entre as pessoas, incluindo expositores e funcionários, sendo imprescindível o uso correto da máscara por todos os ocupantes.

·         Evitar o fornecimento de materiais promocionais e brindes ao público. Em caso de distribuição, os kits/materiais deverão ser mantidos em quarentena por três dias, e os funcionários responsáveis pela entrega deverão, antes da distribuição, higienizar as mãos com água e sabão ou álcool 70%.

·         Vedada ações de divulgação com personagens e panfletagem.

·         Vedada estratégias que retardam a saída do público, como café, poltronas para espera e áreas infantis.

·         Tanto em auditórios com cadeiras fixas quanto em auditórios a serem montados (cadeiras móveis), os assentos deverão estar intercalados de maneira que um ocupante não fique em frente a outro.

Academias, box de crossfit, centros de treinamentos físico e/ou esportivo, clubes de lazer e para os profissionais autônomos de educação física:

·         Capacidade máxima de 1 pessoa a cada 7 m² em ambientes fechados, incluindo os funcionários.

·         Realizar controle de entrada e saída para assegurar a lotação máxima.

·         Impedir a entrada de pessoas sem máscara ou que não estejam utilizando a máscara de forma adequada. Impedir também a entrada de pessoas que apresentarem temperatura corporal acima de 37,8 ºC e/ou apresentem sintomas de gripe/resfriado.

·         Realizar os atendimentos apenas com agendamento prévio de horário.

·         Os frequentadores deverão portar garrafa para hidratação própria, utilizar toalhas pessoais e prender os cabelos.

·         Não deverá haver contato físico entre alunos e instrutores, mesmo nas atividades ao ar livre.

·         As aulas em grupo só deverão ser oferecidas se as medidas de distanciamento físico puderem ser garantidas.

·         Autorização para aulas coletivas apenas em locais arejados, preservando a distância de segurança de 2 metros entre cada pessoa e uso obrigatório e correto da máscara.

·         Disponibilizar solução desinfetante para realizar assepsia dos calçados nas áreas em que os treinos são realizados na superfície do chão e/ou designar área para que os frequentadores possam realizar atividades que tenham contato com o chão (como flexão, alongamento e abdominal).

·         Interrupção do uso de identificadores digitais, ou assepsia antes e após o uso destes.

·         Restringir o uso de vestiários à sua capacidade de uso de chuveiros e sanitários.

·         Vedado o uso de ventiladores de alta potência.

No caso de clubes de lazer, além das orientações gerais, também deverá ser adotado, entre outras práticas:

·         Capacidade máxima de 1 pessoa para cada 13 m² de área a céu aberto.

·         Capacidade máxima de 1 pessoa para cada 7 m² em academias de musculação, lanchonetes, restaurantes e atividades de salão, como yoga, pilates e dança.

·         Vedar o uso de saunas.

·         Em caso de corrida, o distanciamento mínimo entre cada praticante deverá ser de 10 metros.

·         Limitar o uso da piscina de forma a preservar o distanciamento de 2 metros entre as pessoas e, em caso de atividades de treinamento, limitar o uso a duas pessoas por raia.

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