Um pedreiro que teve partes dos dedos indicador, médio, anular e mínimo da mão esquerda amputados durante um acidente de trabalho conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 110 mil. O homem alegou que estava em desvio de função, trabalhando como serralheiro, quando ocorreu o acidente com uma serra elétrica. A decisão é do juiz Orlando Tadeu de Alcântara, na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, que fixou indenização por danos morais em R$ 60 mil, que deverá ser pago de uma só vez, e outros R$ 50 mil referentes aos danos estéticos e morais. O valor terá que ser pago por uma empresa com sede na Região Metropolitano de Belo Horizonte. Por ser de primeira instância, a decisão cabe recurso. Conforme o processo, a empresa se defendeu alegando que a culpa do acidente foi do pedreiro, que assumiu o risco ao manusear um equipamento do qual não estava preparado. Na sentença, no entanto, o juiz reconheceu o erro a culpa da empresa. "Não há dúvida de que o acidente do reclamante decorreu da inércia da sua empregadora!", concluiu o magistrado. "É dever do empregador cumprir a legislação relativa à segurança do trabalho, que não aconteceu no caso dos autos, o que implica a culpa in vigilando", registrou, referindo-se a falta de fiscalização na empresa.